Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição Assistencial GEIA -
Grupo Espírita Irmã Ângela, subvenção no valor de R$ 40.507,62 (quarenta mil,
quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a
2.965,3997 Valores de Referencia do Município - VRM, a ser paga em 06 (seis)
parcelas como segue: agosto a outubro/95 = 459,75183 VRM, novembro a
dezembro/95= 563,19618 VRM e janeiro/96 = 459,75183 VRM.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A
Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela ficará obrigada a
prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em
vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 40.507,62 (quarenta mil, quinhentos e sete
reais e sessenta e dois centavos), a ser atualizado na data do efetivo
pagamento, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM, que
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.