LEI Nº
3697, 11 de setembro de 1.995.
Altera a redação
do "caput" do artigo 17, da Lei n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993,
que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput"
do artigo 17, da Lei nº 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que consolida
normas sobre benefícios fiscais e dá outras providencias, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
17. Às entidades assistenciais,
beneficentes, culturais, esportivas, filosóficas, recreativas, representativas
de bairros, associações de movimentos de moradias, conceder-se isenção dos
tributos referidos nos incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo
13".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de
1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicada
no diário de 12/09/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.