LEI Nº 3691, 13 de setembro de 1.995.
Dispõe sobre denominação de via
pública: RUA BENEDITO (MAJOR) DOS SANTOS.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA BENEDITO DOS SANTOS a atual
Rua "42" (Quarenta e Dois), localizada no Distrito do Parque Meia
Lua, identificada pelo código 011820, com seu inicio à Rua Takeo
Ota e término à Rua da Imprensa, no mesmo Distrito.
Art. 2º Da placa denominativa devera constar; "RUA
BENEDITO (MAJOR) DOS SANTOS".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13
de setembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR BENJAMIN (VALMIR) CÂNDIDO PEREIRA
Publicada no diário de 15/09/1995.