Art. 1º Fica
denominada AVENIDA ANGELO HENRIQUE DA SILVA a Avenida Projetada identificada
pelo código 11.585, com seu inicio à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco
e término sem saída, em balão de retorno oficializado pelo Decreto nº 508/95.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.