LEI Nº 3690, 28 de agosto de 1.995.

 

Dispõe sobre denominação de via pública: AVENIDA ANGELA HENRIQUE DA SILVA.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica denominada AVENIDA ANGELO HENRIQUE DA SILVA a Avenida Projetada identificada pelo código 11.585, com seu inicio à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e término sem saída, em balão de retorno oficializado pelo Decreto nº 508/95.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Publicada no diário de 31/08/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.