Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 292,8257 Valores de Referencia
do Município - VRM, a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, de
73,2064 Valores de Referencia do Município - VRM, a partir de 1º de julho de
1.995.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do
efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A Entidade "Desafio Jovem Ebenezer",
ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na
forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação
do Valor de Referencia do Município - VRM, que será coberto com recursos a que
se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.