LEI N° 3.686, de 25 de Agosto de 1.995

 

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica instituído o Plano de Classificação de Cargos do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, assim entendidos os servidores públicos municipais submetidos ao regime jurídico único, estatutário, nos termos da Lei n° 3.409, de 07 de outubro de 1.993, observados, dentre outras normas, o disposto nos artigos 39 à 41 da Constituição Federal.

 

Art. 2° A composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto passam a ser as constantes desta Lei.

 

Art. 3° Para efeito desta Lei, aplica-se o disposto no artigo 2°, da Lei Complementar n° 13, de 07 de outubro de 1.993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4° O quadro de pessoal compõe-se de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que compõem a parte permanente.

 

Art. 5° São mantidos os cargos públicos de provimento em comissão, de Presidente, símbolo CCO, de Diretor Financeiro, símbolo CCI, de Diretor de Benefícios, símbolo CCI, já criados por lei, todos do Quadro de Servidores e da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

Art. 6° Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único.  As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 7° Os cargos públicos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público.

 

Art. 8° Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, respeitadas as condições para provimento.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESCALA DE VENCIMENTO

 

Art. 9° A escala de vencimentos dos cargos públicos de provimento em comissão constitui-se dos símbolos CCO e CCI; a dos cargos de provimento efetivo constitui-se de 08 referências, compreendendo os números 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 11.

 

Art. 10 A cada classe de cargos corresponderá determinada referência.

 

Art. 11 A nomeação far-se-á sempre na referência inicial do cargo.

 

Art. 12 Os valores da escala de vencimentos dos servidores do Instituto são os constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 13 Ficam instituídas as carreiras Operacional, Técnica e Administrativa no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, as quais são compostas das classes constantes dos Anexos IV, V e VI integrantes da presente Lei.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O período oficial de trabalho dos servidores municipais será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Decreto estabelecendo carga horária diferenciada para as diversas categorias profissionais e áreas de trabalho, em razão da peculiaridade dos serviços.

 

Art. 15 As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Agosto de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 30/08/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº. 5171/2008

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais

02

01

Assistente de Serviços Municipais

02

02

Secretária

02

04

Motorista

01

04

Auxiliar Técnico

02

05

Analista de Pessoal Junior

02

05

Programador de Computador Junior

01

06

Analista de Benefícios

02

07

Comprador

01

07

Técnico de Contabilidade

02

07

Tesoureiro

01

07

Assistente Social

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

02

09 11

Psicólogo

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

01

09 11

Analista de Sistemas

01

11

Médico Perito

02

12

Advogado

Cargo extinto pela Lei nº. 3956/1997

 

II


ANEXO II

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço física, usando enxadas, pás, picaretas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Auxiliar no recebimento, entrega, contagem de materiais;

- Carregar e descarregar veículos em geral;

- Transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros;

- Desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para as locais de trabalho;

- Executar serviços de capina em geral;

- Auxiliar em serviços de abastecimento de veículos;

- Auxiliar em serviços de jardinagens;

- Apreender animais soltos nas vias públicas;

- Manter limpos móveis, paredes, portas, escadas e pisos;

- Arrumar banheiros e toaletes;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Outros: trabalho sujeito a desabrigo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° Grau incompleto


DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atender e recepcionar munícipes, marcar consultas, controlar materiais e arquivos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atender munícipes, indagando suas pretensões para informá-los e atendê-los conforme necessidade;

- Executar tarefas    de      escritório, protocolo  de correspondência e outros similares;

- Coordenar a recepção, organizando a chegada de munícipes encaminhando-os conforme necessidades apresentadas ou seguindo rotina estabelecida pelo superior;

- Realizar previsão e controle         de materiais verificando o registro de entrada e saída de materiais;

- Arquivar e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela chefia;

- Marcar consultas, exames e similares.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° Grau completo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETARIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos do Instituto de Previdência, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tornando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

- Datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao se setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

- Fazer a coleta e o registro de dados de interesse referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;

- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;

- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;

- Acompanhar a chefia em reuniões;

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de exercício      em atividades próprias de Secretária, na data de início da Lei 7.377 - de 30 de setembro de 1.985, e sejam portadores de certificados de alguma graduação de nível médio.

- Habilitação profissional: Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE PESSOAL JÚNIOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Processar e despachar a rotina de admissão, prorrogação de contrato, efetuando anotações e alterações no registro de empregados, fichas e carteira profissional, bem como, controlar férias, 13° salário, elaborando quadros demonstrativos do setor.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Efetuar a revisão de listagens elaboradas pelo setor processamento de dados;

- Manter, o cadastro geral de funcionários do Instituto de Previdência controlando os documentos e dados tais como: complementos de salário, férias, 13° salário e outros a serem utilizados na elaboração da folha de pagamento;

- Atender a rotina de admissão de funcionários, preparando toda a documentação necessária verificando os documentos do interessado;

- Efetuar admissões e demissões de funcionários para efeito de folha de pagamento;

- Revisar as informações incluídas na folha de pagamento;

- Efetuar a execução do plano de férias, salário família, seguro de vida, calculando e encaminhando as informações para o processamento de dados para emissão de recibos de pagamentos;

- Conferir a relação de funcionários demitidos e admitidos para enviar ao Ministério do Trabalho;

- Calcular e conferir rescisões contratuais, representando o Instituto de Previdência;

- Calcular e conferir encargos sociais tais como contribuições previdenciárias, I.R.R.F., imposto sindical e outros, elaborando as respectivas guias de recolhimento;

- Preparar processes referentes ao auxílio doença, auxílio natalidade e acidentes de trabalho, bem como seu controle e acompanhamento;

- Esclarecer funcionários quanto a dúvida referentes a folha de pagamento, férias e outros;

- Conferir cálculos de faltas, atrasos, horas extra, efetuando o controle;

- Efetuar certidões de tempo de serviço, etc;

- Efetuar tarefas correlatas e afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo;

- Habilitação profissional: experiência anterior de 2 anos na função.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Auxiliar as diversas diretorias do Instituto de Previdência do município através de pesquisas e apresentar soluções para situações novas, a fim de contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específicas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Auxiliar estudos técnicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração geral;

- Auxiliar na execução e programação financeira, inclusive orçamentos;

- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e demais documentos;

- Auxiliar nos projetos e planos de organização dos serviços administrativos;

- Propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo - Técnico em Administração, Contabilidade ou outro curso afim, datilografia;

 

- Habilitação profissional: Habilitação específica na área de atuação.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Transformar as requisições sobre requisitos de um sistema em programas de computador. Efetuar testes e manutenção nos programas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Codificar, digitar e depurar programas;

- Elaborar documentação operacional;

- Manter-se atualizado com técnicas de programação;

- Outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelas superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior incompleto;

- Habilitação Profissional: 01 ano de experiência mínima na área de atuação.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE BENEFÍCIOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar serviços complexos de análise de pedidos de benefícios, que envolvam interpretações de leis e normas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Orientar os servidores municipais e/ou beneficiários destes, quanto a documentação necessária para comprovação de seus direito;

- Examinar a documentação apresentada, analisando se preenchem os requisitos legais exigidos, especialmente a legislação municipal;

- Dar entrada do pedido de aposentadoria e/ou pensão, após verificada a documentação completa que deverá instruir o processo;

 

- Formar expediente e elaborar pareceres, encaminhando ao Diretor de Benefícios;

- Organizar a manter fichários de identificação dos expedientes, procedendo as devidas atualizações;

- Organizar e manter registros e cadastros atualizados de todos os beneficiários do Instituto;

- Proceder cálculos dos benefícios e partilha para pagamento de pensões;

- Cadastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo atualizado;

- Revisar listagens elaboradas pelo setor de processamento de dados e informações incluídas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas;

- Manter arquivamento adequado dos processos;

 

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seu superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo, datilografia;

- Habilitação profissional: experiência anterior de 2 (dois) anos na área.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COMPRADOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Comprar maquinarias, equipamentos, matéria primas, serviços e outras provisões, adquirindo as mercadorias através de processos seletivos, proposta de fornecedores, para possibilitar seu uso ou consumo.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Analisar as requisições de material/serviços recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento das mesmas;

- Cotar com os fornecedores as condições de preço, prazo de entrega, desconto e outras informações para o atendimento do pedido;

- Analisar as propostas recebidas, verificando a melhor proposta oferecida pelos fornecedores, cotejando preço, prazo de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos para determinar a melhor oferta e submetê-la à decisão superior;

- Acompanhar os trâmites do processo de compra, partindo dos pedidos da requisição de material/serviço até a sua entrega pelo fornecedor para impedir ou corrigir falhas;

- Procurar solucionar problemas que impeçam o andamento dos processos de compras;

- Consultar os setores de estoque ou análogos sobre as entregas de compras efetuadas;

- Preparar relatório sobre o andamento das compras ao seu superior imediato, declarando as ocorrências surgidas durante a tramitação dos processos e as medidas tomadas para o desembaraço das mesmas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo;

- Habilitação Profissional: experiência mínima de 2 anos na função.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade Pública, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Escriturar analiticamente os atas ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;

- Auxiliar na verificação e classificação contábil documentação de receitas e despesas;

- Examinar processos de prestação de contas;

 

- Auxiliar na elaboração de levantamento contábeis, balanços mensais e anuais da receita e despesas;

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;

 

- Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

- Analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentação patrimonial, financeira e econômica;

- Organizar plano de contas;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Elaborar demonstrativas contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes;

- Auxiliar na preparação de cronogramas de desembolso;

- Operar máquinas de calcular, micro-computadores e terminais;

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo - Técnico em Contabilidade.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TESOUREIRO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Providenciar e efetuar pagamentos         a funcionários, fornecedores, baixas bancárias, abertura de contas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Efetuar pagamento a fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo, apresentando os processos de pagamento ao Diretor Financeiro para autorização e assinatura;

- Providenciar pagamento a servidores por ocasião de férias ou demissão, preenchendo os cheques de acordo com o processo encaminhado pelo setor de pessoal;

- Efetuar pagamentos a aposentados e pensionistas, emitindo os cheques em conformidade ao processo de autorização encaminhado pelo setor de benefícios;

- Encaminhar os cheques ao Diretor Financeiro para aprovação e assinaturas e efetuar o pagamento;

- Proceder baixa, depósito e controle bancário, observando os pagamentos e arrecadações processados durante o dia, elaborando o boletim diário de caixa;

- Providenciar abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões de assinaturas;

- Outras atividades correlatas, determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo;

- Habilitação profissional: experiência mínima de 01 ano.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADJUNTO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Auxiliar o Presidente da Autarquia nas atividades diárias, mantendo-o informado sobre o andamento das rotinas ligadas à sua competência e determinadas pelo Presidente;

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Acompanhar e controlar a execução de programações relativas as atividades de apoio administrativo, mantendo o Presidente informado sobre o andamento das mesmas;

- Emitir relatório sobre atividades executadas, quando necessário;

- Programar sob a orientação do Presidente, suas atividades no dia a dia, agendando com os respectivos dados informativos;

- Planejar em conjunto com a Presidência, atividades no sentido de desenvolver os trabalhos administrativos das respectivas áreas;

- Supervisionar os trabalhos realizados pelas equipes de apoio ao Gabinete;

- Outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Instrução: 2° Grau completo;

- Outras: Curso de datilografia.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Representar o Instituto de Previdência do Município de Jacareí em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo em audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do Instituto.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

- Complementar ou apurar informações levantadas, inquirindo testemunhas e outras pessoas, tomando outras medidas para obter os elementos necessários à defesa dos interessados do Instituto de Previdência;

- Elaborar petições iniciais, contestações, recursos, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado em juízo;

- Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo o seu andamento através de petições específicas, para garantir o seu trâmite legal ate decisão final do litígio;

- Representar o Instituto de Previdência em juízo, comparecendo às audiências e tomando a sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;

- Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses do Instituto de Previdência do município;

 

- Orientar os servidores municipais com relação aos seus direitos e obrigações legais.

- Prestar serviços próprios de consultoria jurídica.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior completo

- Habilitação profissional: registro na O.B.A.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Cargo extinto pela Lei nº. 5501/2010

Cargo extinto pela Lei nº. 4614/2002

Cargo extinto pela Lei nº. 4578/2002

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Coordenar, controlar e orientar a execução de todas as tarefas atribuídas à Divisão de Contabilidade.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Exercer o controle contábil da execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;

- Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa;

- Levantar os balanças, balancetes, conforme determinação legal;

- Colaborar na tomada de contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;

- Exercer a supervisão constante de todos os serviços de natureza contábil;

- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, balanços, balancetes e outros documentos legais;

- Visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela Divisão de Contabilidade;

- Comunicar ao Diretor Financeiro, com a devida antecedência sabre a posição das dotações orçamentárias;

- Fornecer elementos, quando solicitados, para a redação final da proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos adicionais;

- Manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;

- Promover a anulação do empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;

- Promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior completo em Ciências Contábeis;

- Habilitação profissional: experiência mínima de 3 anos em atividade afins e registro do C.R.C.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·   Representar o Instituto de Previdência do Município de Jacareí em Juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do IPMJ.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

·   Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultar códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

·  Complementar ou apurar informações levantadas, inquirir testemunhas e outras pessoas, e tomar outras medidas para obter os elementos necessários à defesa dos interesses do IPMJ;

·   Elaborar petições iniciais, contestações, recursos, arrolar e correlacionar os fatos e aplicar o procedimento adequado em juízo;

·  Acompanhar o processo em todas as suas fases e requerer seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;

· Representar o IPMJ em Juízo, comparecendo às audiências e tomar sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;

· Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses públicos do Instituto de Previdência do Município de Jacareí;

· Orientar os servidores municipais com relação aos seus direitos e obrigações legais;

·  Prestar serviços próprios de consultoria jurídica.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

·   Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

·  Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

·   Instrução: superior completo no curso de Direito;

·  Habilitação profissional: registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

· Desenvolver, implantar e manter sistemas de informação de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de sistemas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·  Participar do planejamento de sistemas, identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação dos usuários e áreas críticas;

· Fazer estudos sobre a viabilidade e custo de sistemas de informações, levantando recursos disponíveis e necessários;

· Analisar junto com os diversos usuários, as suas necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;

· Separar toda a documentação necessária para os programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e operação do sistema;

· Acompanhar e orientar as atividades de programação;

· Garantir a obediência às metodologias de desenvolvimento;

· Verificar o desempenho do sistema e sugerir mudanças necessárias;

· Outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

·   Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

· Instrução: superior completo na área de exatas, economia, administração de empresas, análise de sistemas ou equivalente;

· Habilitação profissional: mais de 03 anos de experiência ou curso de mestrado em análise de sistemas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

· Dirigir e conservar veículos automotores do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·  Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;

· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

· Fazer reparos de urgência;

·  Zelar pela conservação dos veículos que lhe foram destinados;

· Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

· Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo;

·  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

· Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;

· Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

· Instrução: 1º grau incompleto;

· Habitação Profissional: possuir carteira nacional de habilitação, categoria C ou D;

· Possuir experiência comprovada de no mínimo 1 ano na função.


ANEXO III

 

CARGOS ISOLADOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

SÍMBOLO

Presidente

01

CCO

Diretor Financeiro

01

CCI

Diretor de Benefícios

01

CCI

Procurador Jurídico

Cargo criado pela Lei nº. 3956/1997

01

CCI

 

 

ANEXO III

 

REFERÊNCIA

VALOR EM

01

R$ 217,35

02

R$ 248,40

04

R$ 330,05

05

R$ 379,50

06

R$ 434,70

07

R$ 500,25

08

R$ 575,00

11

R$ 875,15

 

SÍMBOLO

VALOR EM

CCO

R$ 2.674,90

CCI

R$ 1.762,95

 

 


ANEXO IV

 

Quadro das Classes que compreendem a Função Operacional do Instituo de Previdência do Município de Jacareí.

 

- Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

ANEXO V

 

Quadro das Classes que compreendem a Função Operacional do Instituo de Previdência do Município de Jacareí.

 

- Advogado

 

- Programador de Computador Júnior

 

- Técnico de Contabilidade


 

ANEXO VI

 

Quadro das Classes que compreendem a Função Administrativa do Instituo de Previdência do Município de Jacareí.

 

- Analista de Benefícios

 

- Analista de Pessoal Júnior

 

- Adjunto de Gabinete da Presidência

 

- Comprador

 

- Assistente de Serviços Municipais

 

- Secretária

 

- Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.