Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Sistema de Parceria, para pavimentação de vias publicas, que obedecerá
o disposto nesta Lei.
Art. 2º O Sistema de Parceria compreendera a execução
de pavimentação, de guias e sarjetas, e será acionado através de solicitação
de, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos proprietários de imóveis
localizados nas vias públicas onde serão instituídas as obras de melhoramento.
Art. 3º O proprietário do imóvel contribuirá com a
quantidade necessária de cimento para realização do serviço, na proporção da
testada do seu imóvel.
Art. 4º A Prefeitura arcará com o custo dos demais
materiais a serem utilizados no serviço de pavimentação, bem como com as
despesas de mão-de-obra, elaboração de projetos e fiscalização em da
administração da obra.
Art. 5º Serão priorizadas as obras das vias que se
encontram dotadas de rede de água e esgoto.
Art. 6º Implantado o melhoramento pelo Sistema de
Parceria, a Prefeitura não poderá exigir, seja a que titulo for, qualquer
pagamento adicional do proprietário do imóvel que contribuiu com sua cota de
cimento, referente a pavimentação e colocação de guias
e sarjetas.
Art. 7º A Prefeitura expedirá ao proprietário do
imóvel, participante do Sistema de Parceria, recibo de doação do cimento e
garantia de não cobrança de taxas de contribuição de melhoria, referentes a pavimentação, conforme minuta anexa, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 8º Os proprietários dos imóveis que não aderirem
ao Sistema de Parceria, terão cobrados os valores correspondentes à sua cota no
melhoramento, bem como ao dispendido pela
Administração Municipal, como contribuição de melhoria.
Art. 9º A prefeitura não é responsável
por qualquer acordo que venha a ser feito pelo proprietário do imóvel e o seu
inquilino, para doação do cimento ou pela não adesão ao Sistema de Parceria.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em
contrário.
MINUTA
RECIBO DE DOAÇÃO E
GARANTIA DE CONTRIBUIÇÃO
A Prefeitura Municipal
de Jacareí recebeu do (a) senhor (a)____________ ___________________,
portador (a) da Cédula de Identidade RG _____________________, residente à Rua
(Avenida) ______________________________________________nº ______, na cidade de
___________________________, no Bairro _________________________, Estado de
_______________, como forma de doação,____________ sacos de cimento, para a
finalidade exclusiva de confecção de bloquetes, guias
e sarjetas a serem utilizados na pavimentação da Rua (Avenida)_______________________________________________________________,
localizada no Bairro ____________________________________, nesta cidade,
correspondente a _____________________ metros quadrados de pavimentação.
Com a presente e
doação, o proprietário do imóvel sito à Rua (Avenida)
___________________________________________, nº ____________, Lote ___________,
da Quadra ___________, no Bairro _____________________________, nesta cidade,
senhor (a)__________________________________________________________________
garante a quitação de sua cota de contribuição no Sistema de Parceria
instituído pela Lei nº 3.679, de __ / __ / ____, para pavimentação de vias
públicas e logradouros, não mais comportando, seja a que título for, qualquer
cobrança adicional por parte da Prefeitura Municipal pelo melhoramento de
pavimentação implantado.