VETADA

 

LEI Nº 3679/1995

 

Institui o sistema de parceria entre a Prefeitura Municipal de Jacareí a os contribuintes do Município, para pavimentação de vias públicas.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Sistema de Parceria, para pavimentação de vias publicas, que obedecerá o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º   O Sistema de Parceria compreendera a execução de pavimentação, de guias e sarjetas, e será acionado através de solicitação de, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas vias públicas onde serão instituídas as obras de melhoramento.

 

Art. 3º   O proprietário do imóvel contribuirá com a quantidade necessária de cimento para realização do serviço, na proporção da testada do seu imóvel.

 

Art. 4º   A Prefeitura arcará com o custo dos demais materiais a serem utilizados no serviço de pavimentação, bem como com as despesas de mão-de-obra, elaboração de projetos e fiscalização em da administração da obra.

 

Art. 5º   Serão priorizadas as obras das vias que se encontram dotadas de rede de água e esgoto.

 

Art. 6º   Implantado o melhoramento pelo Sistema de Parceria, a Prefeitura não poderá exigir, seja a que titulo for, qualquer pagamento adicional do proprietário do imóvel que contribuiu com sua cota de cimento, referente a pavimentação e colocação de guias e sarjetas.

 

Art. 7º   A Prefeitura expedirá ao proprietário do imóvel, participante do Sistema de Parceria, recibo de doação do cimento e garantia de não cobrança de taxas de contribuição de melhoria, referentes a pavimentação, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º   Os proprietários dos imóveis que não aderirem ao Sistema de Parceria, terão cobrados os valores correspondentes à sua cota no melhoramento, bem como ao dispendido pela Administração Municipal, como contribuição de melhoria.

 

Art. 9º   A prefeitura não é responsável por qualquer acordo que venha a ser feito pelo proprietário do imóvel e o seu inquilino, para doação do cimento ou pela não adesão ao Sistema de Parceria.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de agosto de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR BENJAMIN (VALMIR) CÂNDIDO PEREIRA

 

Publicada no diário de 17/08/1995.

 

MINUTA

 

RECIBO DE DOAÇÃO E GARANTIA DE CONTRIBUIÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Jacareí recebeu do (a) senhor (a)­­____________ ___________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG _____________________, residente à Rua (Avenida) ______________________________________________nº ______, na cidade de ___________________________, no Bairro _________________________, Estado de _______________, como forma de doação,____________ sacos de cimento, para a finalidade exclusiva de confecção de bloquetes, guias e sarjetas a serem utilizados na pavimentação da Rua (Avenida)_______________________________________________________________, localizada no Bairro ____________________________________, nesta cidade, correspondente a _____________________ metros quadrados de pavimentação.

 

Com a presente e doação, o proprietário do imóvel sito à Rua (Avenida) ___________________________________________, nº ____________, Lote ___________, da Quadra ___________, no Bairro _____________________________, nesta cidade, senhor (a)__________________________________________________________________ garante a quitação de sua cota de contribuição no Sistema de Parceria instituído pela Lei nº 3.679, de __ / __ / ____, para pavimentação de vias públicas e logradouros, não mais comportando, seja a que título for, qualquer cobrança adicional por parte da Prefeitura Municipal pelo melhoramento de pavimentação implantado.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de ________ de ____.

 

Assinatura do Prefeito Municipal