Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar Frederico Ozanam - Obra Unida
da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), em 06 (seis) parcelas iguais, a qual deverá ser utilizada
comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2° O Lar
Frederico Ozanam - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo ficará
obrigado a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.