VETADA
LEI Nº 3676/1995
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 15 da
Lei nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de
Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 15, da Lei Municipal nº 2.874, de 20
de dezembro de 1.990, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte
redação:
"Art. 15. ..................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo
único. Não
se aplica o disposto neste artigo aos lotes, pertencentes a loteamentos
existentes à data de promulgação desta Lei, cuja dimensão média medida da
frente ao fundo do lote não ultrapasse a 50,00m (cinqüenta metros).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de julho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
AUTOR DA
EMENDA: VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITe
Publicada no diário de 05/07/1995.