LEI Nº 3674, 28 de junho de 1.995.

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.836, de 08.03.78, que "Cria e Disciplina a Feira da Barganha em Jacareí e dá outras providências".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUI ÇQES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº. 1.836, de 08 de março de 1.978.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Publicada no diário de 01/07/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.