LEI Nº 3669, 19 de junho de 1.995.

 

Declara de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DA BÍBLIA DE JACAREÍ.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DA BÍBLIA DE JACAREÍ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Rua Waldemar Berardinelli nº 124, Centro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em 23 de outubro de 1.991, sob nº 15.491.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.        

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES

 

Publicada no diário de 23/06/1995.