Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DA BÍBLIA DE
JACAREÍ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de
direito privado, com sede nesta cidade à Rua Waldemar Berardinelli
nº 124, Centro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em 23 de outubro
de 1.991, sob nº 15.491.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.