lEI nº 3664, 29 de maio de 1.995.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 235,29 Valores de Referencia do Município - VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas de 39,22 VRM mensais, de Julho a Dezembro de 1.995, a qual devera ser utilizada comprovadamente na locação de imóvel destinado ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 2º            As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM.

 

Art. 3º            A Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires", ficara obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção, concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 31/05/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.