Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Cultural e de Assistência
Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), correspondente a 235,29 Valores de Referencia do Município -
VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas de 39,22 VRM mensais, de Julho a Dezembro
de
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A
Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires",
ficara obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção, concedida na forma
da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data
do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município
VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo
1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.