VETADA
LEI N° 3659/1995
Institui os termos “carente” e
“desconhecido” para isenções com funeral e sepultamento
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Jacareí, os
termos "carente" e "desconhecido" em substituição ao termo
"indigente", para justificar isenções com funeral e sepultamento, a
serem concedidas as repartições públicas e empresas privadas prestadoras desses
serviços.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de
29de maio 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.