VETADA

 

LEI N° 3655/1995

 

Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.472, de 27.12.93, que dispõe sobre normas sobre benefícios fiscais, e acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, alterado pela Lei Municipal n0 3.599, de 15 de dezembro de 1.994, fica com o seu "caput" alterado e acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 8º  VETADO.

 

§ 1º    o benefício previsto neste artigo, nos casos dos incisos I e II, estender- se-á, por falecimento do beneficiário, à viúva, ao filho menor de 18 anos e aos filhos inválidos de qualquer idade, enquanto durar a invalidez.

 

§ 2º    a isenção prevista no "caput" deste artigo continuará sendo devida:

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.