Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente
Monte Sião - ABEMS, objetivando a prestação de serviços de acolhimento de
meninos de rua, com idade até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses,
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 15.140,58 (quinze mil, cento e quarenta reais e
cinqüenta e oito centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento,
segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto
com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei
entrará
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
A Prefeitura Municipal de Jacareí, com sede nesta cidade, à Praça dos
Três Poderes, nº. 73, Estado de São Paulo, doravante denominada PREFEITURA,
representada pelo Prefeito Municipal, DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, brasileiro,
casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº. e do CIC nº., residente
nesta cidade à Avenida Roberto Lopes Leal, nº., Jardim Santa Maria, autorizado
pela Lei Municipal nº. 3.651, de __de_____ de
1.995 e a Associação Beneficente Monte Sião - ABEMS, com sede nesta cidade à
Rua João Feliciano nº. 35 - centro, doravante denominada ENTIDADE, representada
por seu Presidente, Sr. WALDEMIR DAMIÃO, brasileiro, casado, Ministro do
Evangelho, portador da cédula de identidade RG nº. 1.744.419 e do CIC nº.
048.249.388-72, residente nesta cidade à Rua Marcolina, nº. 11 - centro, firmam
o presente convênio, através das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
As partes convenientes elegem como objeto deste convênio a prestação de
serviços de atendimento e, se for o caso, acolhimento de meninos de rua, com
idade até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses,
CLÁUSULA SEGUNDA
A - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I - ceder à ENTIDADE enquanto esta estiver prestando os serviços de
acolhimento, em regime de pernoite:
- 05 (cinco) beliches;
- 10 (dez) colchões.
II - repassar, mensalmente, a importância correspondente a 123,90
Valores de Referência do Município - VRM, destinada a contratação de
funcionários para atender as necessidades do convênio;
III - fornecer alimentação diária aos meninos acolhidos pela entidade;
IV - supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Entidade;
V - prestar assistência médica, odontológica e psicológica através da
Secretaria de Saúde e Higiene.
B - OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I - dar continuidade a seus serviços de assistência a crianças
carentes, proporcionando-lhes educação, saúde e alimentação; assistência a pessoas
carentes nas áreas de saúde e alimentação; assistência educacional
profissionalizante a menores carentes;
II - colocar à disposição da Prefeitura equipamento para o acolhimento
(alojamento) com dois dormitórios, um refeitório, uma cozinha e uma sala para
atividades;
III - atender a um mínimo de 20 (vinte) meninos de rua, podendo, se for
o caso, acolher até o máximo de 20 (vinte) meninos de rua;
IV - manter o prontuário completo da clientela, possibilitando a
supervisão e o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação;
V - apresentar à Secretaria Municipal de Educação, ao final de cada
mês, relatório completo das atividades desenvolvidas;
VI - prestar contas mensalmente, da subvenção repassada.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA INADIMPLÊNCIA
O não cumprimento das cláusulas deste instrumento, implicará na
rescisão do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio entrará
A rescisão voluntária far-se-á mediante aviso, com 30 (trinta) dias de
antecedência, por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA
DISPOSIÇÕES FINAIS
Se o número de meninos de rua atendidos for inferior ao estabelecido
nas Cláusulas I e II, B, inciso IV, poderá ocorrer, a juízo da Administração, a
redução proporcional dos recursos financeiros a serem repassados.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro de Jacareí-SP, para dirimir quaisquer dúvidas do
presente convênio.
Este convênio depois de lido e achado conforme, para sua firmeza e
validade, é assinado pelas partes e testemunhas,
Testemunhas:
1º
2º
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.