LEI N° 3644, 15 de maio de 1.995.

 

Permite a colocação de placas de publicidade em áreas com permissão de uso destinados à prática de esportes.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica permitida a colocação de placas de publicidade em áreas com permissão de uso, destinadas à pratica de esportes, mediante remuneração, revertendo-se os fundos daí auferidos para a manutenção da área e do esporte ali praticado.

 

Parágrafo único.         é vedada a publicidade político-partidária, religiosa ou que atente contra a moral e os bons costumes.

 

Art. 2º   Fica a Prefeitura Municipal autorizada a explorar os espaços publicitários para veicular informações e mensagens de utilidade pública, originárias, única e exclusivamente, de órgãos governamentais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de acordo com os critérios e calendários por ela estabelecidos.

 

Parágrafo único.         a divulgação das informações ou mensagens de utilidade pública deverão sofrer alterações do tema a cada 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º   Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal dentro de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de maio de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA E PASCAL JEAN ABDO

 

Publicada no diário de 17/05/1995.