Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a antecipar à Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí, recursos através de sub-rogação de crédito proveniente de débitos
vencidos do Sistema Único de Saúde, mediante obediência à Lei Orçamentária,
manifestação do Conselho Gestor da Santa Casa e do Conselho Municipal de Saúde
de Jacareí.
§ 1º a antecipação
prevista no "caput" deste artigo não poderá ultrapassar o limite de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§ 2º nova
antecipação somente poderá ocorrer desde que, a Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí tenha quitado a anterior.
Art. 2º A
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí fica obrigada a devolver o valor do
repasse feito pela Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar do crédito efetuado pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.