LEI Nº 3640, de 18 de abril de 1.995.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação "Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC", subvenção no valor de R$ 57.685,58 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 4.720,5876 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 10 (dez) parcelas como segue: abril a outubro/95 e janeiro/96 = 439,7259 VRM mensais, novembro e dezembro/95 = 601,3902 VRM mensais.

 

Art. 2º            As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 3º            A Associação "Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC" fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 57.685,58 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de abril de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 20/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.