Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição Assistencial Associação
Humanitária "Amor e Caridade", subvenção no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais), correspondente a 5.891,98 Valores de Referência do
Município - VRM, a ser paga em 12 (doze) parcelas de 491,00 VRM mensais, de
fevereiro/95 a janeiro/96.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Instituição Assistencial Associação Humanitária "Amor e Caridade"
ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na
forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser
atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de
Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.