O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais de Mongolóides
-ASPAM, subvenção no valor de R$ 19.145,32 (dezenove mil, cento e quarenta e
cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente a 1.566,7158 Valores de
Referência do Município - VRM, a ser paga em 12 (doze) parcelas como segue:
fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96 = 121,4508 VRM mensais, novembro e
dezembro/95 = 176,1039 VRM mensais.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Associação de Pais de Mongolóides - ASPAM fica obrigada a prestar contas das
aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 19.145,32 (dezenove mil, cento e quarenta e cinco
reais e trinta e dois centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento,
segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto
com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.