LEI Nº. 3627, de 28 de março de 1.995.

 

Altera o inciso 11, do artigo 13, da Lei nº. 3.033, de 06.11.91, que dispõe sobre ao parcelamento do solo no Município de Jacareí, no que se refere à metragem e formato dos lotes destinados a Chácara de Recreio.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o inciso II, do artigo 13, da Lei nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 - ....................................................................................................................................................
 
I - ..............................................................................................................................................................
 
II - os lotes de Chácaras de Recreio terão área mínima de 1.000 m² (um mil metros quadrados) e frente mínima de 20 m (vinte metros)."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1.995.

           

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicada no diário de 31/03/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.