Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, do senhor Ubirajara Mercadante Loureiro e de Dª Alzira Martins de Souza, duas faixas de terreno respectivamente, mediando a primeira 759 m² (23 x 33 m) e a segunda 1.460 m² (10 x 146 m), destinadas á abertura de rua projetada, entre as ruas General Carneiro e Santa Rosa,, nos termos da lei nº 282, de 8 de Novembro de 1954.
Art. 2º As despesas decorrentes das escrituras, referentes às doações de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do próximo exercício de 1956.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.