Lei 36, de 29 de novembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Serão incluídas na proposta orçamentária para 1949, verbas destinadas à organização padronizada do pessoal fixo da Municipalidade, de acordo com a seguinte descriminação:

 

a)           serviços técnicos especializados: quatro mil e duzentos cruzeiros (CR$ 4.200,00) – código 1-2-1 – 8-0-7-0);

 

b)           serviços diversos: quinze mil e trezentos cruzeiros (CR$ 15.300,00) – código 1-2-1 – 8-09-0);

 

c)           exação e fiscalização financeira: hum mil e oitocentos cruzeiros (CR$ 1.800,00) – código 1-2-1 – 8-13-0);

 

d)           Matadouro: treis mil e duzentos cruzeiros (CR$ 3.200,00) – código 2-1-1 – 8-89-0);

 

e)           Mercado: treis mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 3.500,00) – código 2-1-1 – 8-89-0);

 

f)           Cemitério: hum mil e duzentos cruzeiros (CR$ 1.200,00) – código 2-3-1 – 8-89-0);

 

g)           Serviços Urbanos de Água e Esgotos: quinze mil cruzeiros (CR$ 15.000,00) – código 2-5-1 – 8-63-0);

 

h)           Jardins Públicos:  hum mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 1.500,00) – código 2-6-1 – 8-81-0);

 

i)            Reparações Diversas: seis mil e trezentos cruzeiros (CR$ 6.300,00) – código 3-3-1 – 8-69-0);

 

j)            Ensino Primário: treze mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 13.500,00) – código 4-3-1 – 8-33-0);

 

k)           Vencimento Bibliotecários: treis mil cruzeiros (CR$ 3.000,00) – código 4-6-1 – 8-34-0)

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.