Art. 1º Serão incluídas na proposta orçamentária para 1949, verbas destinadas à organização padronizada do pessoal fixo da Municipalidade, de acordo com a seguinte descriminação:
a) serviços técnicos especializados: quatro mil e duzentos cruzeiros (CR$ 4.200,00) – código 1-2-1 – 8-0-7-0);
b) serviços diversos: quinze mil e trezentos cruzeiros (CR$ 15.300,00) – código 1-2-1 – 8-09-0);
c) exação e fiscalização financeira: hum mil e oitocentos cruzeiros (CR$ 1.800,00) – código 1-2-1 – 8-13-0);
d) Matadouro: treis mil e duzentos cruzeiros (CR$ 3.200,00) – código 2-1-1 – 8-89-0);
e) Mercado: treis mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 3.500,00) – código 2-1-1 – 8-89-0);
f) Cemitério: hum mil e duzentos cruzeiros (CR$ 1.200,00) – código 2-3-1 – 8-89-0);
g) Serviços Urbanos de Água e Esgotos: quinze mil cruzeiros (CR$ 15.000,00) – código 2-5-1 – 8-63-0);
h) Jardins Públicos: hum mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 1.500,00) – código 2-6-1 – 8-81-0);
i) Reparações Diversas: seis mil e trezentos cruzeiros (CR$ 6.300,00) – código 3-3-1 – 8-69-0);
j) Ensino Primário: treze mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 13.500,00) – código 4-3-1 – 8-33-0);
k) Vencimento Bibliotecários: treis mil cruzeiros (CR$ 3.000,00) – código 4-6-1 – 8-34-0)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.