Lei Nº 361, de 28 de dezembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficarão isentos de quaisquer impostos municipais as pessoas físicas ou jurídicas que construírem na cidade, em qualquer dos seus pontos, prédio próprio para Hotel, no mínimo com três andares e com 40 quartos ou apartamentos, por 15 anos.

 

Art. 2º     Para gozarem dos benefícios de artigo 1º da presente lei deverão os interessados requerer ao Prefeito e provar o início da atividade de estabelecimento, e que será feito por vistoria e juízo de Prefeito.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.