LEI Nº 3607, 21 de dezembro de 1.994.
Concede isenção aos servidores, aos inativos e pensionistas da
Municipalidade, das taxas que especifica.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção das taxas de abertura
de sepultura ou carneira, de inumação, de emplacamento e de autorização para
construção, ou reforma a todos os servidores, inativos e pensionistas da
Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 24/12/1994.