LEI Nº 3607, 21 de dezembro de 1.994.

 

Concede isenção aos servidores, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, das taxas que especifica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica concedida isenção das taxas de abertura de sepultura ou carneira, de inumação, de emplacamento e de autorização para construção, ou reforma a todos os servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 24/12/1994.