LEI Nº 3605, 21 de dezembro de 1.994.

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 3564, de 09 de setembro de 1.994, que autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação da Construhab Comercial e Construtora Ltda., imóveis que especifica e dá outras providências.

 

o DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Os artigos 1º e 2º. Da Lei nº. 3564, de 09 de setembro de 1.994, que autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação da Construhab Comercial e Construtora Ltda., imóveis que especifica e dá outras providencias, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, sob a condição estabelecida no artigo 3º, por doação da Construhab Comercial e Construtora Ltda., o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade à margem esquerda da Estrada Velha sentido SP-Rio, no local denominado "Fazenda Vila Branca", com área de 40.951,046 metros quadrados, adiante descrito, a ser desmembrado da matricula nº 39.005 do Cartório do Registro de Imóveis local, destinada a área institucional, a saber:

 

Inicia-se a descrição pelo ponto "P2A" localizado a 15,04m da margem da Estrada Velha SP-Rio, lado esquerdo do trecho Jacareí - São José dos Campos, e junto à divisa da Transportadora Olímpia ou sucessores, daí segue confrontando com esta última, por cerca de arame até o ponto "P11", com os seguintes azimutes e distâncias:

 

P2A -

P3: 311º13' -

17,62m

 

 

 

 

P3 -

P4: 312º31' -

63,75m -

P4 -

P5:

314º10' -

43,67m

P5 -

P6: 313º11' -

34,59m -

P6 -

P7:

316º56' -

17,00m

P7 -

P8: 313º08' -

15,93m -

P8 -

P9:

315º08' -

109,28m

P9 -

P10: 312º37' -

11,46m -

P10 -

P11:

306º26' -

19,06m

 

No ponto P11 deflete à direita divisando com remanescente da Fazenda Vila Branca até o ponto "PA" com azimute 63º57'04" e a distancia de 214,54m; do ponto "PA" deflete à direita divisando com área da proprietária objeto do loteamento até o ponto "PA1", localizado à 16,888m da margem da Estrada Velha SP-Rio, com azimute 162º36'10" e distancia 296,302m; do ponto "PA1" deflete à direita, margeando a Rua Projetada até o ponto "P2A", inicial da descrição com azimute 225º15'15" e distancia de 59,96m, encerrando uma área de 40.951,046m2.

 

Art. 2º          Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber, sob a mesma condição estabelecida no artigo 3º, por doação da Construhab Comercial e Construtora Ltda., o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade, à margem esquerda da Estrada Velha sentido SP-Rio, no local denominado "Fazenda Vila Branca", com área de 788,334 metros quadrados, adiante descrito, a ser desmembrado da matrícula nº 39.005, do Cartório do Registro de Imóveis local, destinada a abertura de rua, a saber:

 

Inicia-se a descrição pelo ponto "P01" localizado junto a margem da Estrada Velha SP-Rio, lado esquerdo do trecho Jacareí - São José dos Campos, e junto a divisa da Transportadora Olímpia ou sucessores, daí segue confrontando com esta última, por cerca de arame até o ponto "P2A", com os seguintes azimutes e distancias:

 

P01 - P2: AZ: 311º12' - 12,69m - P2 - P2A AZ: 311º13' - 2,35m

 

No ponto P2A deflete a direita divisando com remanescente da área destinada a uso institucional até o ponto "PA1" com azimute 45º15'15" e a distancia de 56,96m; do ponto "PA1" deflete a direita divisando com área da proprietária objeto do loteamento até o ponto "PB", localizado a margem da Estrada Velha SP-Rio, com azimute 162º36'10" e distancia 16,888m; do ponto "PB" deflete a direita, margeando a estrada até o ponto "P01", inicial da descrição com azimute 225º15'15" e distancia de 48,15m, encerrando uma área de 788,334m2."

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicada no diário de 24/12/1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.