Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar Frederico Ozanam - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em uma única parcela, a qual deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2º O Lar Frederico Ozanam - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo ficará obrigado a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente LEI, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.