Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, à Sociedade Cultural e de
Assistência Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) correspondente a 253,3783 Valores de Referência do
Município - VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas, de 42,2297 VRM mensais, de
janeiro a junho de
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires" ficara obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção, concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município – VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.