LEI Nº 3589, 22 de dezembro de 1.994.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.538, de 24.06.94, que concede isenção da Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterada a redação do § 2º. do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.538, de 24 de junho de 1.994, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 1º ....................................          
 
§ ........................................                   
 
§ 2º    a isenção mencionada no "caput" deste artigo fica condicionada a requerimento dos beneficiários, isento do pagamento da Taxa de Expediente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do respectivo Edital de Custo da Obra ou da Notificação contendo o Demonstrativo de Lançamento da Contribuição de Melhoria, prevalecendo o que expirar por último."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 24/12/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.