Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação "Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência" subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em uma única parcela, a qual deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2º A Associação "Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência" ficara obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente LEI, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 07/12/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.