LEI nº 3583, de 16 DE novembro DE 1.994.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.447, de 22.12.93, estendendo a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra furto e roubo aos estacionamentos particulares.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.447, de 22 de dezembro de 1.993, que passara a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°  Os shopping-centers, lojas de departamentos e agências bancarias que disponham de área ou local destinado a estacionamento, bem como os estacionamentos particulares com capacidade para 10 (dez) vagas ou mais, todos no âmbito do Município de Jacareí, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto e roubo dos veículos ali estacionados."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Novembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Autor: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE SOUZA GRILO.

 

Publicado em: 19/11/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.