LEI nº 3583, de 16 DE novembro DE 1.994.
Altera a Lei Municipal nº 3.447, de 22.12.93, estendendo a
obrigatoriedade de cobertura de seguro contra furto e roubo aos estacionamentos
particulares.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o "caput" do artigo 1º da Lei
Municipal nº. 3.447, de 22 de dezembro de 1.993, que passara a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° Os shopping-centers,
lojas de departamentos e agências bancarias que disponham de área ou local
destinado a estacionamento, bem como os estacionamentos particulares com
capacidade para 10 (dez) vagas ou mais, todos no âmbito do Município de
Jacareí, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto e roubo dos
veículos ali estacionados."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Novembro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Autor: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE SOUZA GRILO.
Publicado
em: 19/11/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.