LEI Nº
3579, de 07 DE novembro DE 1.994.
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 8º da
Lei Municipal nº 3.472 de 27.12.93 que dispõe sobre consolidação de normas
sobre benefícios fiscais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.472 de 27 de
dezembro de 1.993, acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 8º
................................................................................
I -
.............................................................................................
II -
............................................................................................
III -
..........................................................................................
Parágrafo
único.
o beneficio previsto neste artigo, nos casos dos incisos I e II,
estender-se-á, por falecimento do beneficiário, à viúva, ao filho menor de 18
anos e aos filhos inválidos de qualquer idade, enquanto durar a
invalidez."
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua, publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Novembro de 1.994.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
08/11/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.