Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a receber, mediante permissão de uso, bens patrimoniais.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Especial até o valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), que ser coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 01 e 02/11/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.