Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Executivo
8.02.4 Despesas Diversas
Viagens, estadia e condução .............................. 5.000,00
Art. 2º Fica anulada, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento:
§ 8º Despesas Judiciais
Executivos Fiscais
8.13.4 Despesas Diversas
I – Porcentagens.............................................. 5.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo 1º, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.