Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 298,51 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas iguais e mensais de 99,50 Valores de Referência do Município - VRM.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A Entidade "Desafio Jovem Ebenezer ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 24/09/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.