LEI Nº 3566, de 15 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

Autoriza o Município de Jacareí, através da Fundação Cultural de Jacarehy – José Marisa de Abreu a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal, através da Fundação Cultural de Jacarehy - Jose Maria de Abreu, autorizado a:

 

I - receber, por meio de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria de Estado da Cultura o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução do Projeto Cultural.

Parágrafo único.  a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º            Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à realização do XVII Festival de Música Popular - FEMPO.

 

Art. 3º            Os encargos que a Fundação Cultural de Jacarehy - Jose Maria de Abreu vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Setembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 16/09/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.