Lei Nº 355, de 17 de novembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     A ZONA URBANA DA CIDADE, passa a ter a seguinte delimitação: Começa no eixo da Variante Lucas Nogueira Garcez, no Bairro de São João, em um ponto situado a 940 (novecentos e quarenta) metros a oeste do eixo da rua Américo Brasiliense; desse ponto dando uma deflexão de 49º00’ para a esquerda, com 1640 (mil seiscentos e quarenta) metros até o outro lado do rio Paraíba daí acompanhando a margem do rio a divisa de propriedade dos srs. Francisco Matarazzo Neto e Orlando Bonnano; ainda para a direita uma deflexão de 102º00’ com 200 (duzentos) metros; depois para a esquerda uma deflexão de 35º00 segue para a frente sempre acompanhando as divisas dos srs. Francisco Matarazzo Neto e Orlando Bonnano numa distância de 1840 (mil oitocentos e quarenta) metros, dando uma deflexão para a direita de 107º00’ na distância de 2540 (dois mil quinhentos e quarenta) metros; deflexiona em seguida para a direita de 50º00’ com a distância de 1540 (mil quinhentos e quarenta) metros em direção do eixo da rua Irmãos Cachuté depois para a direita uma deflexão de 24º00’ com a distância de 980 (novecentos e oitenta) metros até o outro lado da margem esquerda do rio Paraíba; daí segue rio acima acompanhando até as divisas da propriedade de Lanifício Vale do Paraíba; daí segue em linha até o espigão sempre a direita, águas vertentes até encontrar a Estrada de Rodagem Jacareí Mogi das Cruzes, atravessando esta, continua a direita águas vertentes em propriedade de Olívio Gomes até que tome o rumo das “águas espalhadas” situada a 150 (cento e cinqüenta) metros do eixo da variante 1 (Lucas Nogueira Garcez) no Bairro da Santa Cruz dos Lázaros próximo da Capela do mesmo nome: daí acompanha a Variante 1 Lucas Nogueira Garcez, sempre afastado do eixo a 150 (cento e cincoenta metros) até a Rodovia Presidente Dutra (lado esquerdo e daí deflexionando à direita com 300 (trezentos) metros e deste ponto com uma deflexão de 90º00’ sempre a direita até o ponto de partida na Variante Lucas Nogueira Garcez.

 

Art. 2º     A ZONA SUBURBANA DA CIDADE, acompanha as mesma deflexões do perímetro urbanos, sendo afastada do alinhamento do perímetro Urbano em todas as direções num raio de 100 metros.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.