Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
12 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
10.58.0211.01 - Obras do PRODURB
4110 - Obras e Instalações + CR$ 10.000.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 30/06/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.