LEI Nº 3547, de 29 de junho de 1.994.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

12 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

12.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

10.58.0211.01 - Obras do PRODURB

 

4110 - Obras e Instalações   + CR$ 10.000.000.000,00

 

Art. 2º         As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

 

Publicado em: 30/06/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.