Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, à Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Angela, subvenção no valor de CR$ 26.781.390,94 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e hum mil, trezentos e noventa cruzeiros reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 1.407,1880 VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas como segue: agosto a novembro/94 = 218,1687 VRM, dezembro/94 = 316,3445 VRM e janeiro/95 = 218,1687 VRM.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Angela ficará obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de CR$ 26.781.390,94 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e hum mil, trezentos e noventa cruzeiros reais e noventa e quatro centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município -VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 06/07/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.