LEI Nº 3543, de 04 de julho de 1.994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a arcar com despesas, visando a abertura de Passagem de Nível sobre e rede ferroviária, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A câMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas relativas a:

 

a) elaboração de projeto executivo em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e da Rede Ferroviária Federal S/A., contemplando os seguintes aspectos:

 

- pavimentação;

 

- drenagem;

 

- iluminação;

 

- sinalização ferroviária e rodoviária, e

 

- obras de engenharia rodoviária, garantindo tangente de aproximação no comprimento mínimo de 20 (vinte) metros.

 

b) dotar a Passagem de Nível de vigilância durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, realizada por homens treinados e equipados com material de sinalização portátil, ou seja, bandeiras, lanternas, coletes etc.

 

c) a abertura de nova Passagem de Nível deverá situar-se fora do novo pátio a ser construído, bem como fora de sua zona de manobras.

 

d) segurança do trânsito na Passagem de Nível, inclusive de pedestres.

 

Art. 2º         Em decorrência do disposto no Art. 1º da presente Lei, a Rede Ferroviária Federal S/A. concedera autorização à Prefeitura, para a abertura de Passagem de Nível, ligando a Variante Getúlio Vargas ao Jardim Santa Maria.

 

Art. 3º         As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 12.01-10.58.5751.19-4110, suplementada se necessário.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

 

Publicado em: 06/07/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.