Lei Nº 354, de 17 de novembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, uma área situada entre as ruas José Bueno e rua João Theodoro.

 

Art. 2º     A área a ser desapropriada, constitui o prolongamento de uma Travessa, entre as citadas ruas, a fim de ser a mesma oficializada.

 

Art. 3º     Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o proprietário ou proprietários interessados, para o fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.