Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, uma área situada entre as ruas José Bueno e rua João Theodoro.
Art. 2º A área a ser desapropriada, constitui o prolongamento de uma Travessa, entre as citadas ruas, a fim de ser a mesma oficializada.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o proprietário ou proprietários interessados, para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.