LEI Nº 3539, de 24 de junho de 1.994.

 

Cria a Comissão de Cooperação no Planejamento Municipal.

 

O DR. DEMéSIO RODRIGUES DA MOTA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, EM EXERCíCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica criada a Comissão de Cooperação no Planejamento Municipal, nos termos do inciso XII do Art. 29, da Constituição Federal.

 

Art. 2º          Entende-se por Planejamento Municipal a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa.

 

Art. 3º          A participação e o critério para a aferição de representatividade da Comissão de Cooperação no Planejamento Municipal serão estabelecidas por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.

 

Parágrafo único.  o Decreto aludido neste artigo contemplar, obrigatoriamente, a participação na Comissão de todos os Presidentes das Sociedades Amigos de Bairro, legalmente constituídas, que estiverem no exercício de seus mandatos, bem como o Presidente do Conselho das Sociedades Amigos de Bairro - CONSAB, de Jacareí, desde que o mesmo seja Presidente de uma Sociedade Amigos de Bairro.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 3667/1995

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.512, de 18 de maio de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1.994.

 

DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA.

 

Publicado em: 28/06/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.