LEI Nº 3535, de 27 de junho de 1.994.

 

Declara de utilidade pública a Creche-Escola El Shadai.

Ementa alterada pela Lei nº. 4.783/2004

 

O DR. DEMéSIO RODRIGUES DA MOTA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a CRECHE-ESCOLA EL SHADAI, entidade civil, cristã evangélica, filantrópica, educacional, de desenvolvimento social, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede à Avenida Lourenço da Silva n° 1.445-fundos, no Bairro do Parque Meia-Lua, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 01343, em 3 de abril de 2002.

Artigo alterado pela Lei nº. 4.783/2004

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1.994.

 

DEMÉSIO RODRIGUES DA mOTA

Prefeito Municipal em exercício

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA (NEY DA LIGA).

 

Publicado em: 28/06/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.