Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a
CRECHE-ESCOLA EL SHADAI, entidade civil, cristã evangélica, filantrópica,
educacional, de desenvolvimento social, de caráter assistencial e sem fins
lucrativos, com sede à Avenida Lourenço da Silva n° 1.445-fundos, no Bairro do
Parque Meia-Lua, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí sob o n° 01343, em 3 de abril de 2002.
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.783/2004
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 28/06/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.