LEI Nº 3533, de 22 de junho de 1.994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa de Segurança Alimentar.

 

O DR. DEMéSIO RODRIGUES DA MOTA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, EM EXERCíCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e seus Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação do Programa de Segurança Alimentar, Projeto FEIRA DO PRODUTOR - AQUISIÇÃO DE BARRACAS.

 

Art. 2º         Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1.994.

 

DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 23/06/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.