LEI N° 3530, de 30 de maio de 1.994.

 

Dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de JACAREÍ e da outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

Das Disposições Preliminares

 

CAPÍTULO I

 

Da Finalidade, Sede E Foro

 

Art.            O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, Pessoa Jurídica de Direito Público In terno, é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei n° 1.761,  de 21 de setembro de 1.976, com patrimônio próprio e capacidade de auto-administração, dispondo de autonomia econômica e financeira, nos limites fixados em lei.

 

Art.            O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE tem a sua sede e foro no Município de Jacareí.

 

Art.            O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE desenvolverá suas atividades atendendo as peculiaridades locais e observando um processo de planejamento permanente, de acordo com as metas e objetivos traçados pela Administração Municipal, competindo-lhe, de forma específica, planejar, executar e operar serviços de saneamento básico em todo o território do Município de Jacareí, compreendendo a captação, adução, tratamento e distribuição de água e a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, comercializando esses serviços e os benefícios que, direta e indiretamente, decorrem de seus empreendimentos.

TÍTULO II

 

Da Ação Administrativa

 

CAPíTULO I

 

Das Obras e Serviços

 

Art.          Para execução das obras e serviços que lhe são afetos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE disporá de seus próprios recursos materiais e humanos e, sempre que admissível e aconselhável, recorrerá às pessoas físicas e jurídicas, do setor público ou privado, mediante contrato, necessário, permissão, autorização, convênio ou consórcio, de forma a alcançar melhor rendimento e evitar encargos permanentes e a ampliação do quadro de servidores, mantendo sempre controles técnicos e de prazos, para sua fiscalização.

 

Art.            Ressalvados os casos especificados em Lei, as obras, serviços, compras, alíneas, concessões, permissões e locações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -  SAAE, quando contratadas com terceiros, observarão o procedimento de licitação pública e obedecerão os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, na forma da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Recursos

 

Art.            Para execução de suas atividades próprias, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE disporá de recursos advindos da arrecadação dos preços dos serviços prestados aos usuários, estabelecendo, para esse fim, uma política tarifária que lhe permita manter um serviço adequado necessidades da comunidade, de subvenções econômicas que lhe forem transferidas pela Administração Direta e de outros recursos e rendas, colocados à sua disposição, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da legislação vigente.

 

Art. 7°            O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE pode celebrar convênios ou consorciar-se com outras entidades, para solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos, financeiros e humanos.

 

CAPÍTULO III

 

Do Pessoal

 

Art. 8°          O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE adotará, para os seus servidores, o regime único implantado no Município de Jacareí e instituíra planos de carreiras, observando, a respeito, as normas da Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Jacareí e demais legislações aplicáveis à espécie.

 

Art.            O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE deverá promover o aprimoramento da qualificação de seu pessoal, elevando a produtividade e a racionalização de seus serviços, pela seleção, aperfeiçoamento e treinamento especializada em administração Pública.

TíTULO III

 

Da Organização Administrativa da Autarquia

 

CAPÍTULO I

 

Da Estrutura Administrativa

          

Art. 10. A estrutura administrativa Básica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí é constituída de um órgão de deliberação coletiva, de um órgão de administração superior, de um órgão de assessoramento e de quatro órgãos de execução, organizados pela forma seguinte:

 

I - DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

A - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

II - DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

  A - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

1. Assessoria Técnica da Presidência

 

2. Assistência do Gabinete da Presidência

 

3. Secretaria (Expediente).

 

III - DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

 

A - PROCURADORIA JURÍDICA

 

1. Gabinete do Diretor

 

2. Advogado

 

3. Secretaria (Expediente)

 

IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

A - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

1. Gabinete do Diretor

 

2. Secretaria (Expediente)  

 

3. Divisão de Gerenciamento de Contratos

 

a) Seção de Elaboração e Controle de Contratos

 

4. Divisão de Suprimentos

 

a) Seção de Almoxarifado

 

b) Seção de Suprimentos

 

5. Divisão de Pessoal

 

a) Seção de Pessoal

 

6. Seção de Patrimônio

 

B - DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

1. Gabinete do Diretor

 

2. Secretaria (Expediente)

 

3. Divisão de Receitas Diversas

 

a) Seção de Receita

 

b) Seção de Cadastro

 

c) Seção de informática

 

4. Divisão de Tesouraria

 

a) Seção de Tesouraria

 

5. Divisão de Fiscalização

 

a) Seção de Fiscalização

 

b) Seção de Hidráulica

 

6 - Divisão de Contabilidade

Item alterado pela Lei nº. 3552/1994

 

C - DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

1. Gabinete do Diretor

 

2. Secretaria (Expediente)

 

3. Divisão Técnica de Engenharia

 

a) Seco de Cadastro Técnico

 

4. Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional

 

a) Seção de Controle Operacional

 

D - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

 

1. Gabinete da Diretor

 

2. Secretaria (Expediente)

 

3. Divisão Técnica de Manutenção Eletromecânica

 

a) Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica

 

b) Seção de Manutenção Elétrica

 

c) Seção de Transportes

 

4. Divisão Técnica de Serviços

 

a) Seção de Conservação da Rede

 

b) Seção de Expansão da Rede

 

5. Divisão Técnica de Produção e Tratamento da Água

 

a) Seção de Tratamento do Sistema Central

 

b) Seção de Tratamento dos Sistemas Isolados

 

6. Divisão Técnica do Controle de Qualidade de Água

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

 

Art. 11. Os órgãos da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE obedecerão à seguinte subordinação hierárquica:

 

a) Presidência;

 

b) Departamento;

 

c) Divisão; e

 

d) Seção.

 

§ 1°     a Procuradoria Jurídica terá o nível de Departamento.

 

§ 2°    além do estabelecido neste artigo, a subordinação hierárquica dos diversos órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE define-se nas disposições sobre competência de cada um e na posição dos organogramas constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante desta Lei.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

CAPíTULO II

 

Das Competências dos Órgãos

 

Art. 12.           Ao Conselho de Administração compete sugerir e apreciar sobre o planejamento geral da Autarquia, seus programas e projetos de investimentos, as suas diretrizes orçamentárias, o seu orçamento anual e o seu balanço, aprovar o Regulamento Geral e o Regimento Interno da Autarquia, bem como as suas alterações, aprovar as alterações de tarifas, sobre as quais só poderá recusá-las quando verificados erros no cálculo dos preços e custos, aprovar as propostas de alterações no Quadro de Pessoal da Autarquia, autorizar a alienação e a compra de bens imóveis, bem como a constituição de, garantias e ônus reais pela Autarquia, e aprovar convênios, consórcios, contratos ou outros ajustes não previstos no Planejamento Anual e não incluídos nos planos e metas, traçados pela Administração Municipal, para as atividades da Autarquia.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 13.           Presidência compete a direção geral da Autarquia e a sua superior administração, provendo todos os meios necessários ao seu regular funcionamento e ao desenvolvimento de suas atividades, decidindo, em última instância, sobre as diretrizes gerais da autarquia e submetendo, quando for o caso, as questões para apreciação e aprovação do Conselho de Administração e do Prefeito do Município.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 14.           A Procuradoria Jurídica compete assistir, coordenar, orientar e assessorar a atuação da Autarquia e de seus órgãos nas questões legais e jurídicas, bem como representar a Autarquia na defesa de seus direitos e interesses, nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, ativa ou passivamente.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 15.         Ao Departamento Administrativo compete desenvolver as atividades relativas à administração interna da Autarquia, compreendendo pessoal, material, protocolo, arquivo e serviços gerais, formalização e expedição de atos normativos e, ainda, coordenar e desenvolver as atividades de compra, de contratação de obras e serviços, de procedimentos licitatórios e de gerenciamento de contratos e convênios.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 16.           Ao Departamento Financeiro compete a execução das diretrizes econômica e financeira da Autarquia e todos os demais assuntos relativos à Contabilidade, Tesouraria, Processamento e Controle de Contas e das Receitas Diversas, bem assim todos os procedimentos de fiscalização dos usuários dos serviços.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 17.           Ao Departamento Técnico compete o desenvolvimento de Projetos operacionais, de Planejamento e de expansão dos sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água e de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, no Município de Jacareí, bem como o estudo e a elaboração de normas técnicas e de serviços necessários ao atendimento e à promoção dos objetivos da Autarquia.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 18.        Ao Departamento de Operações compete a manutenção, operação e fiscalização dos sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água e de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, bem como a execução de obras e serviços para essas finalidades, a manutenção de prédios, equipamentos eletromecânicos, veiculas e dos bens em geral da Autarquia, e o controle permanente da qualidade da água distribuída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

CAPÍTULO III

 

Das Competências Genéricas dos Dirigentes dos Órgãos

 

Art. 19.           Compete, genericamente, aos Diretores de Departamentos, no âmbito de seus órgãos:

 

I - supervisionar, orientar e coordenar as atividades que são próprias do respectivo Departamento;

 

II - assessorar o Presidente nos seus atos, relativamente aos assuntos de competência da respectiva área;

 

III - propor, ao Presidente, relativamente ao pessoal, nomeações, promoções, punições, transferências, designações, exonerações, bem assim a abertura de sindicâncias e processos administrativos;

 

IV - indicar servidores responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito da respectiva área, observadas as atribuições funcionais específicas e estabelecendo um sistema de rodízio, quando se mostrar aconselhável;

 

V - designar substitutos para suprir ausências ou impedimentos dos responsáveis pelas unidades do respectivo Departamento;

 

VI - requisitar servidores necessários à execução de tarefas ou serviços extraordinários que sejam necessários ao bom funcionamento do Departamento; e

 

VII - desenvolver outras tarefas que forem expressamente atribuídas ou delegadas pelo Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 20.           Ao Presidente compete a direção geral da Autarquia e a sua superior administração, competindo-lhe, ainda, autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e homologar os seus julgamentos e adjudicações, bem como a homologação de dispensas ou inegibilidade de licitação. O Presidente representa a Autarquia ativa e passivamente em Juízo ou fora dele.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 21.           Ao Procurador Jurídico compete assessorar a Presidência e os demais órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -          SAAE, dando-lhes a orientação jurídica necessária e elaborando pareceres atinentes às questões legais e jurídicas, além de supervisionar, orientar e coordenar às atividades próprias da Procuradoria Jurídica, bem assim aprovar os pareceres e manifestações do Advogado e coordenar suas atividades.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

CAPíTULO V

 

Dos Cargos Públicos da Autarquia

 

Art. 22.          São mantidos os cargos públicos de livre provimento em comissão, de Presidente, símbolo CCO, de Diretor Administrativo, símbolo CCI, de Diretor Financeiro, símbolo CCI, de Diretor Técnico, símbolo CCI, de Procurador Jurídico, símbolo CCI, já criados por lei, todos do Quadro de Servidores e da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -    SAAE.

Artigo revogado pela Lei nº. 5502/2010

 

Art. 23.         São mantidos os cargos públicos, de provimento efetivo, em que foram transformados os empregos públicos discriminados no Anexo A, da Lei n° 3.106, de 28 de fevereiro de 1.992, com suas respectivas referências, do Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que observarão o Plano de Carreira fixado nessa mesma Lei, respeitadas as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento nela estabelecidos e as alterações decorrentes da presente Lei.

 

Art. 24.         Para atendimento da estrutura administrativa do SAAE, disciplinada na presente Lei, ficam criados no Quadro de Servidores do SAAE, os seguintes cargos públicos:

 

I - Cargos Isolados, de livre provimento em comissão:

 

a) 1 (um) cargo de Diretor de Operações, símbolo CCI;

 

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico da Presidência, símbolo CCII;

 

II - Cargos de Carreira, de provimento efetivo:

 

a)       06 (seis) cargos de Chefe de Divisão Técnica, neles incluídos os atuais cargos de Supervisor de Engenharia (4) e Supervisor de Operações (1), referência V;

Alínea alterada pela Lei nº. 3552/1994

 

b)      07 (sete) cargos de Chefe de Divisão, referência S;

Alínea alterada pela Lei nº. 3552/1994

 

c) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, referência O, ficando a lotação deste cargo ampliada para 20 (vinte);

 

d) 4 (quatro) cargos de Secretária Junior, referência G, ficando a lotação deste cargo ampliada para 5 (cinco);

 

e) 2 (dois) cargos de Comprador, referência M, ficando a lotação deste cargo ampliada para 6 (seis);

 

f) 2 (dois) cargos de Analista de O&M Junior, referência 0, ficando a lotação desse cargo ampliada para 3 (três), estes da escala de vencimentos de cargos efetivos Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

III - Cargos Isolados de provimento efetivo:

 

a) 1 (um) cargo de telefonista, referência F, ficando a lotação deste cargo ampliada para 4 (quatro), este da escala de vencimentos e cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE.

 

Art. 25.           Na forma do disposto no Artigo 24, inciso II, alínea "a", os atuais cargos de Supervisor de Engenharia (4) e de Supervisor de Operações (1) ficam transformados nos cargos ora criados de Chefe de Divisão Técnica, referência "V", da Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e enquadrados nesse cargo os atuais ocupantes dos cargos transformados.

Artigo alterado pela Lei nº. 3552/1994

 
§ 1°  os cargos ora criados de Chefe de Divisão Técnica e de Chefe de Divisão são considerados Cargos de Carreira, para efeito de evolução funcional, a eles tendo acesso:
 
a) ao cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Contabilidade, do Departamento Financeiro, os ocupantes do cargo de Contador;
 
b) ao cargo de Chefe de Divisão Técnica, das áreas técnicas, do Departamento Técnico e do Departamento de Operações, os ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Arquiteto e Analista de Saneamento, na forma do disposto no Anexo VII da presente Lei;
 
c) ao cargo de Chefe de Divisão, os ocupantes dos cargos de Chefe de Seção, na forma do disposto no Anexo VII, da presente Lei.
 

§ 2°  o cargo de provimento efetivo de Supervisor de Divisão (de Contabilidade), referência "T", da Escala de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, fica transformado em Chefe de Divisão de Contabilidade, referência S, respeitada a situação funcional do seu ocupante, até a vacância

 

Art. 26.          A Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE fica acrescida do símbolo CCII, de acordo com o anexo VI, integrante desta Lei.

 

Art. 27.         As atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos públicos, ora criados, os constantes do Anexo VII, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 28.           Fica alterado o Plano de Carreira e as condições de provimento, de acordo com o Anexo VIII, da presente Lei, dos seguintes cargos:

Artigo alterado pela Lei nº. 3552/1994

 
- ENGENHEIRO CIVIL;
 
- ENGENHEIRO MECÂNICO;
 
- ARQUITETO;
 
- ANALISTA DE SANEAMENTO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE RECEITA;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE HIDRÁULICA;
 

- CONTADOR

 

TíTUL IV

 

Da Regulamentação e das Disposições Finais

 

CAPÍTULO I

 

Da Regulamentação

 

Art. 29.           No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência da presente Lei, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí deverá elaborar o novo Regimento Interno da Autarquia, disciplinando a estrutura administrativa interna dos órgãos e de suas respectivas unidades, bem como as outras competências dos auxiliares diretos e indiretos, o qual, referendado pelo Conselho de Administração, será remetido ao Chefe do Executivo, para a sua aprovação por Decreto.

 

CAPíTULO II

 

Das Disposições

 

Art. 30.           Para adaptar a estrutura administrativa aos moldes estabelecidos pela presente Lei, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, atribuições, instalações e demais adaptações cabíveis.

 

Art. 31.          Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí autorizado a remanejar as verbas necessárias, com a finalidade de implantar a organização administrativa definida na presente Lei.

 

Art. 32.          Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, 30 de maio de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 31/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

anexos i a v

 

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

DO Serviço Autônomo de Água e ESGOTO - SAAE

 

anexo VI

 

Escala de vencimentos de cargos de livre provimento em comissão do serviço autônomo de água e esgoto – saae de jacareí

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

CCO........................................................

CR$ 1.892.396,00

CCI.........................................................

CR$ 1.175.524,00

CCII........................................................

CR$    873.574,00

 

ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

A...........................................................

CR$ 151.192,00

B............................................................

CR$ 159.594,00

C...........................................................

CR$ 167.992,00

D...........................................................

CR$ 176.398,00

E............................................................

CR$ 184.784,00

F............................................................

CR$ 201.579,00

G...........................................................

CR$ 218.393,00

H...........................................................

CR$ 235.185,00

I............................................................

CR$ 251.989,00

J............................................................

CR$ 278.019,00

L............................................................

CR$ 299.869,00

M...........................................................

CR$ 333.129,00

N...........................................................

CR$ 369.673,00

O...........................................................

CR$ 411.918,00

P............................................................

CR$ 447.466,00

Q...........................................................

CR$ 496.074,00

R............................................................

CR$ 547.405,00

S...........................................................

CR$ 600.905,00

T...........................................................

CR$ 655.434,00

U...........................................................

CR$ 720.430,00

V...........................................................

CR$ 873.574,00

 

ANEXO VII

 

ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACAREÍ, CRIADOS POR ESTA LEI, PREVALECENDO, QUANTO AOS CARGOS JÁ EXISTENTES, AS MESMAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO E, DA LEI N° 3.106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.992.

 

VII.1.     DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS:

 

A)      DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;

 

B)      DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO;

 

C)      DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO;

 

D)      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES;

 

E)      PROCURADOR JURÍDICO.

 

Descrição sumária do Cargo:

 

Supervisionar, orientar e coordenar as atividades que são próprias do respectivo órgão, reportando-se diretamente ao Presidente da Autarquia.

 

1. Escolaridade Superior completo, específica da área de sua atuação, devendo o Procurador Jurídico ser inscrito regularmente, na Ordem dos Advogados do Brasil                                     OAB.

 

2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

3. Condições de trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Atribuições:

 

As atribuições dos dirigentes dos órgãos são as que constam dos artigos 19 e 21 desta Lei.

 

VII.2.  ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA.

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Assessorar Presidência em todos os assuntos a ela atinentes, no atendimento do público em geral e nas relações com os demais órgãos da Autarquia.

 

Atribuições:

 

- examinar os expedientes, papéis e processos submetidos à apreciação e deliberação do Presidente, colhendo subsídios para o seu exame, emitindo, quando for o caso, pareceres e manifestações sobre os assuntos pendentes de decisão do Presidente;

 

- atender o público em geral, encaminhando ao Presidente as questões sujeitas a sua decisão;

 

- assessorar a Presidência nas suas relações com órgãos e unidades da Autarquia e com os seus servidores em geral;

 

- coordenar as atividades do Gabinete da Presidência e dos servidores nele lotados;

 

- assessorar o Presidente nas suas relações com terceiros, inclusive órgãos livres;

 

- executar as demais tarefas atribuídas pelo Presidente.

 

REQUISITOS:

 

1. Escolaridade: Superior completo.

 

2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

3. Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

VII.3.  DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO.

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Supervisionar, orientar e coordenar as atividades que são próprias do respectivo Departamento, reportando-se diretamente ao Presidente da Autarquia.

 

Atribuições:

 

I - assegurar a implementação de planos e programas que objetivem o desenvolvimento das atividades de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotos;

 

II - assegurar que as atividades relativas à elaboração de Projetos básicos e executivos de sistema de água e esgotos, bem como, de redes de água e esgotos, sejam desenvolvidos de forma coordenada e de acordo com as necessidades e padrões determinados;

 

III - assegurar que sejam administradas as atividades referentes às obras civis de grande porte com relação aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos, de acordo com as Políticas e padrões determinados;

 

IV - desempenhar funções determinadas em normas e/ou procedimentos em que esteja envolvida;

 

V - priorizar, distribuir, coordenar e controlar as atividades a serem desenvolvidas por suas unidades subordinadas;

 

VI - estabelecer planos e programas a serem desenvolvidos pela unidade e/ou unidades subordinadas;

 

VII - analisar os padrões de desempenho, estabelecimento de modelos de gerenciamento baseados em custos e eficiência de suas unidades subordinadas;

 

VIII - participar efetivamente nas tomadas de decisões de caráter técnico, operacional e administrativo a serem viabilizadas por suas unidades subordinadas;

 

IX - promover a elaboração de normas e especificações técnicas serem observadas na elaboração de projetos;

 

X - aprovar os projetos particulares de Sistemas de Abastecimento de Água e Afastamento de Esgotos de novos empreendimentos, bem como promover a fiscalização da execução dos mesmos;

 

XI - estudar os projetos e orçamentos apresentados por firmas particulares ou profissionais especializados em Engenharia Sanitária;

 

XII - promover a fiscalização das obras e serviços realizados sob o regime de empreitada;

 

XIII -subdelegar, no todo ou em parte, as atribuições de sua competência, previstos pelos Incisos XI e XII;

 

Escolaridade: Superior completo, com formação profissional em Engenharia Civil, Mecânica ou Sanitária, inscrito regularmente no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

VII.4.  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES.

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

Supervisionar, orientar e coordenar as atividades que são próprias do respectivo Departamento, reportando-se diretamente ao Presidente da Autarquia.

 

Atribuições:

 

I - assegurar que o planejamento, execução e controle da manutenção corretiva e preventiva, natureza mecânica elétrica, de Instrumentação e de veículos, se desenvolvam de acordo com as políticas e padrões determinados;

 

II - assegurar que as atividades de operação e manutenção de sistemas de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, se desenvolvam de acordo com as políticas e padrões determinados;

 

III - assegurar que sejam administradas as atividades referentes as obras civis de pequeno porte com relação aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos, bem como, de rede de água e esgotos, de acordo com as políticas e padres determinados;

 

IV - desempenhar funções determinadas em normas e/ou procedimentos em que esteja envolvida;

 

V - elaborar propostas de planos e programas a serem desenvolvidos pelo Departamento e/ou unidades subordinadas e submeter à aprovação da Presidência;

 

VI - priorizar, distribuir, coordenar e controlar as atividades a serem desenvolvidas por suas unidades subordinadas;

 

VII - controlar o desempenho de suas unidades subordinadas, de acordo com os resultados obtidos, face aos objetivos, planos e programas aprovados;

 

VIII - participar efetivamente nas tomadas de decisões de caráter técnico, operacional e administrativo a serem viabilizados por suas unidades subordinadas;

 

IX - assegurar que as atividades de operação e manutenção de sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água se desenvolvam de acordo com as políticas e padrões determinados;

 

X - planejar e coordenar as atividades de Tratamento e Controle de Qualidade de Água, para que esta chegue ao consumidor em quantidade desejável e dentro dos padrões legais da potabilidade;

 

Escolaridade: Superior completo, com formação profissional em Engenharia Civil, Mecânica ou Sanitária, inscrito regularmente no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de trabalho: executar serviços internos e externos.

 

VII.5. CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA.

 

Descrição sumária do Cargo

 

Administrar e coordenar atividades e servidores de uma Divisão, reportando-se ao Diretor do Departamento.

 

Atribuições Genéricas Comuns:

 

- administrar e coordenar os trabalhos sob responsabilidade de sua Divisão;

 

- acompanhar e fiscalizar o andamento dos trabalhos de sua Divisão;

 

- promover interface administrativa e Operacional de sua divisão com as demais unidades da Autarquia;

 

- prover os recursos necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades de sua Divisão, relativos à mão-de-obra, equipamentos e materiais;

 

- comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades administrativas ou técnicas ocorridas na sua Divisão;

 

- manter o superior imediato informado sobre os trabalhos e serviços realizados e os resultados obtidos pela sua Divisão; e

 

- executar as demais tarefas de competência de sua Divisão e outras específicas que forem determinadas pelo Diretor de Departamento .

 

Atribuições Específicas

 

I - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE.

 

- emitir planos de amortização de dívida da Autarquia;

 

- aplicar fórmulas vigentes ou modificá-las conforme informativos legais;

 

- orientar e supervisionar as atividades de arrecadação e despesas;

 

- realizar análise e anexos integrantes do balanço;

 

- supervisionar a prestação de contas, junto ao Município, de empréstimo ou repasse federal ou estadual;

 

- elaborar e analisar balanço, balancete mensal e bimestral.

 

Escolaridade: Superior completo (Ciências Contábeis), com habilitação e registro no órgão da respectiva categoria.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de carreira:

 

- Candidato ao acesso: Técnico de Contabilidade II.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

II - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE OPERACIONAL.

 

- administrar e coordenar os trabalhos de Desenvolvimento e Controle Operacional, visando sua otimização e aprimoramento;

 

- administrar e coordenar o levantamento "in loco" de prováveis pontos, falhas do sistema de distribuição de área de coleta-de -esgoto e fluentes;

 

- desenvolver elenco de alternativas visando eliminar pontos falhos do sistema acima mencionado;

 

- fiscalizar a correta utilização do sistema de distribuição de área de coleta de esgoto e fluentes, pela população, comércio e indústria;

 

- desenvolver métodos e procedimentos operacionais para o controle de perdas na rede de distribuição de água.

 

Escolaridade: Superior completo, em áreas profissionais correlatas com as atribuições do cargo.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Arquiteto.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

III - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA.

 

- administrar e coordenar as atividades relativas à área de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Projetos, Cadastros, Arquivo Técnico e Fiscalização de Obras;

 

- acompanhar e orientar os Engenheiros na elaboração, desenvolvimento e implantação de projetos de saneamento;

 

- supervisionar a elaboração de diretrizes e certidões visando implantação de loteamentos, desmembramentos etc.;

 

- supervisionar a elaboração de especificações técnicas e memoriais descritivos visando a otimização dos processos relativos aos projetos desenvolvidos (concorrências, licitações etc.);

 

- promover o desenvolvimento de novos fornecedores de equipamentos e serviços;

 

- emitir parecer técnico acerca de projetos e propostas ofertados para terceiros;

 

- supervisionar a elaboração de relatórios técnicos visando o público interno (demais departamentos e setores), ou o público externo (IBGE, Ministério da Saúde).

 

- Escolaridade: Superior completo, em áreas profissionais correlatas às atribuições do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Engenheiro Civil.

 

- Possibilita acesso para: Plano de carreira.

 

IV - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE SERVIÇOS.

 

- administrar e coordenar os trabalhos de manutenção e expansão de redes de água e esgoto;

 

- acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção e expansão de redes de água e esgoto;

 

- supervisionar equipes móveis de manutenção e expansão de redes de água e esgoto;

 

- coordenar a interface para população/Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, no sentido de que Ocorrências ou reclamações sobre o sistema água/esgoto, sejam prontamente atendidas (plantão. de atendimento).

 

Escolaridade: Superior completo em áreas profissionais correlatas as atribuições do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Engenheiro Civil e Mecânico.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

V - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA.

 

- administrar e coordenar os trabalhos de manutenção eletromecânica de equipamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção eletromecânica de equipamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- supervisionar a inspeção regular de equipamentos elétricos (quadro de distribuição e comando, motores etc.) e mecânicos (bombas, válvulas etc.);

 

- supervisionar o controle do consumo de energia elétrica em Estações de Tratamento, poços e reservatórios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- supervisionar a aferição e manutenção de equipamentos de medições, tais como, hidrômetros, balanças etc.;

 

- supervisionar frota de veículos (automóveis, caminhões, peruas, retro-escavadeiras etc.) sendo responsável pela sua conservação e manutenção, bem como, pela administração e coordenação dos motoristas e operadores de máquina.

 

Escolaridade: Superior completo em áreas profissionais correlatas às atribuições do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços externos e internos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Engenheiro Mecânico.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

VI - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA.

 

- administrar e coordenar os trabalhos de produção e tratamento de água nas E.T.As. e em poços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- supervisionar a inspeção periódica de poços e sistemas isolados de produção e tratamento de água;

 

- desenvolver estudos no sentido de otimizar os sistemas de produção e tratamento de água;

 

- elaborar relatórios, estatísticas etc., de dados relativos à produção, tratamento e distribuição de água;

 

- acompanhar e controlar o desempenho de seus subordinados de acordo com os resultados obtidos pela Divisão, face aos objetivos, planos e programas aprovados;

 

- elaborar relatórios mensais e anuais das atividades e resultados da Divisão.

 

Escolaridade: Superior completo (Química, Eng. Química, Ciências Biológicas, Eng. Química Industrial, Eng. Sanitária) com registro no respectivo Conselho Regional.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Analista de Saneamento.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

VII - CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA.

 

- supervisionar e coordenar os trabalhos e programas para o controle da qualidade da água;

 

- supervisionar os procedimentos para os laboratórios físico-químico, bacteriológico e hidrobiológica;

 

- coordenar o relacionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE com os órgãos de Saneamento e Saúde nas atividades relativas ao Controle de Qualidade da Água;

 

- atender as reclamações dos consumidores quanto a qualidade da água distribuída;

 

- estabelecer os programas de coleta de água, bem como coordenar a limpeza e desinfecção da rede de distribuição e reservatórios;

 

- desenvolver estudos de novas técnicas para os laboratórios de Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- elaborar estudos, relatórios estatísticos, bem como manter um banco de dados relativo à qualidade dos sistemas de Água;

 

- coordenar a adoção de medidas cabíveis à prevenção de epidemias de veiculação hídrica;

 

- acompanhar e controlar o desempenho de seus subordinados de acordo com os resultados obtidos pela Divisão, face aos objetivos, planos e programas aprovados;

 

- elaborar relatórios mensais e anuais das atividades e resultados da Divisão.

 

Escolaridade: Superior completo (Biologia, Biomédica, Bioquímica) com registro no respectivo Conselho Regional.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Analista de Saneamento.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

VII.6 - CHEFE DE DIVISÃO

Item alterado pela Lei nº. 3552/1994

 

VII - CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

- emitir planos de amortização de dívida da Autarquia;

 

- aplicar fórmulas vigentes ou modificá-las conforme informativos legais;

 

- orientar e supervisionar as atividades de arrecadação e despesas;

 

- realizar análise e anexos integrantes do balanço;

 

- supervisionar a prestação de contas, junto ao Município, de empréstimo ou repasse federal ou estadual;

 

- elaborar e analisar balanço, balancete mensal e bimestral.

 

Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade, com registro no Conselho de Classe Profissional.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de trabalho: Executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Contador.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

Atribuições específicas:

 

I - CHEFE DA DIVISÃO DE SUPRIMENTO.

 

- coordenar os procedimentos utilizados para compras, em estreita obediência à legislação em vigor, orientando as tarefas de compras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí através de compra direta (ou licitação);

 

- supervisionar a organização do Cadastro de Fornecedores, mantendo-o atualizado em referência a registros de preços dos materiais de consumo corrente;

 

- elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão de consumo anual dos materiais de consumo corrente para os serviços municipais, estabelecendo limites mínimos e máximos para o estoque do material de maior consumo;

 

- acompanhar e verificar o procedimento utilizado para o controle de prazos para entrega, qualidade e quantidade dos materiais adquiridos, tomando as providências cabíveis, quando for o caso, junto aos fornecedores pelo descumprimento das condições estipuladas nos documentos de formalização da aquisição;

 

- proceder a conferência dos documentos para a compra do material, processá-los encaminhando-os ao Departamento Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí;

 

- elaborar os editais de licitação para compra e venda de materiais acompanhando os respectivos processos;

 

- executar outras atividades correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

 

II - CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS.

 

- acompanhamento dos contratos firmados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (aditamentos, reajuste de preços, datas de vencimento, publicações e arquivo dos respectivos extratos);

 

- relação mensal das compras efetuadas e contratos assinados no período para envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atendimento ao disposto da Lei nº 8.666/93;

 

- relação anual das licitações realizadas no exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

- conferência dos valores e demais dados constantes das notas fiscais referentes aos contratos.

 

III - CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA.

 

- efetuar pagamento de fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, apresentando os processos para pagamento ao Diretor Financeiro para autorização e assinatura;

 

- providenciar o pagamento de funcionários por ocasião de férias ou exoneração, preenchendo e assinando os cheques mediante estudo do processo e valor a ser pago, encaminhado pela Divisão de Pessoal;

 

- encaminhar os cheques já assinados ao Diretor, e se necessário for para o conhecimento e assinatura do presidente os cheques com valores muito altos, caso aprovado, efetuar o pagamento propriamente dito;

 

- proceder a baixa bancária, observando os pagamentos processados durante o dia;

 

- elaborar o boletim de arrecadação diária, utilizando as anotações do movimento diário de arrecadação;

 

- providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões para abertura de novas contas e valores, mediante o processo de autorização de destino de verbas;

 

- controlar os saldos bancários;

 

- assinar cheques em conjunto com a Diretoria Financeira e Presidência;

 

- controlar as entradas e recebimentos do caixa.

 

IV - CHEFE DA DIVISÃO DE RECEITAS DIVERSAS.

 

- supervisionar o cálculo das taxas e tarifas, baseando-se nas tabelas aprovadas e no Regulamento Interno;

 

- controlar a preparação de diversas certidões;

 

- supervisionar a prestação de esclarecimentos ao público;

 

- montar as pastas de processos de origem externa e encaminhar ao Presidente;

 

- promover a implantação dos hidrômetros nas ligações de água existentes, notificando usuários de acordo com o critério adotado pelo Diretor Financeiro, e nos termos das Leis e Regulamentos vigentes;

 

- inscrever os débitos atrasados no Registro de Dívida-Ativa e promover a cobrança amigável dos mesmos;

 

- emitir ordem de corte de água atrasada;

 

- supervisionar a implantação de novos sistemas;

 

- controlar e coordenar o cadastramento das liga4es de água e esgoto e dos hidrômetros existentes, de forma atualizada;

 

- programar sob orientação do Diretor Financeiro os prazos para a emissão e o vencimento das taxas e tarifas devidas ao SAAE;

 

- prestar esclarecimentos a todos os setores em assuntos que dizem respeito ao cadastro do usuário;

 

- controlar e coordenar os lançamentos nas contas dos usuários;

 

- controlar as contas retidas, bem como resolução;

 

- coordenar a atualização das trocas de hidrômetros, alteração de leitura do hidrômetro novo e criar condição para o velho;

 

- controlar e executar as alterações de emplacamento e de logradouro;

 

- manter contatos com bancos, para possibilitar o débito automático das contas dos usuários;

 

- manter constante contato com a Prefeitura para atualização dos emplacamentos de logradouros;

 

- responder pelo envio das contas das escolas, em particular;

 

- controle do arquivo de todos os pedidos de ligação e serviços lançados em contas;

 

- atualizar os preços de serviços para manutenção.

 

V - CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO.

 

- coordenar, supervisionar e orientar as equipes de fiscais, verificando formas de atuação;

 

- planejar atividades no sentido de desenvolver os trabalhos a administrativos de sua área;

 

- verificar o desempenho dos servidores, observando o cumprimento das normas administrativas;

 

- responder pela atividade de fiscalização assistindo o Diretor do Departamento na atividade específica;

 

- coordenar, supervisionar e orientar equipe de Oficiais SAAE, verificando formas de atuação;

 

- responder pela atividade de atendimento ao público, quanto ás reclamações de consumo e leitura;

 

- despachar nos processos administrativos, para posterior apreciação do Diretor Financeiro;

 

- coordenar e informar as outras seções sobre troca de hidrômetros.

 

VI - CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL.

 

- elaborar as provas e entrevistas para Concurso Público;

 

- coordenar as atividades operacionais nos Concursos Públicos providenciando divulgação, inscrições, locais, fiscalização, emissão de listagens e recrutamento dos candidatos aprovados encaminhando-os para exame medico pré-admissional para colocação de pessoal no quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- preparar os expedientes necessários à nomeação, exoneração e demais atos de servidores, bem como os referentes à sua movimentação interna;

 

- organizar e manter os registros a assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores;

 

- registrar e controlar a freqüência dos funcionários

 

- preparar os dados necessários ao processamento da Folha de Pagamento;

 

- efetuar cálculos, preparar as relações de descontos, obrigatórios e autorizados, relativos à Folha de Pagamento;

 

- confeccionar a Folha de Pagamento;

 

- elaborar a escala de ferias dos servidores, em conjunto com os supervisores das demais unidades administrativas;

 

- orientar os funcionários em tudo o que disser respeito à sua vida funcional e financeira;

 

- apurar o tempo de serviço para efeitos legais e fornecer certidões quando solicitados pelos interessados;

 

- proceder o levantamento dos dados relativos a situação familiar e ao controle do salário - família, das vantagens funcionais dos servidores, previstas na legislação em vigor;

 

- elaborar informes de Rendimento, Rais, DIRF anual, etc.;

 

- elaborar relatórios para o Tribunal de Contas do Estado de Paulo;

 

- promover a integração dos Servidores nomeados, em conjunto com a Assistente Social.

 

Requisitos comuns para o provimento:

 

1. Escolaridade: 2º Grau completo.

 

2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

3. Condições de trabalho: executar serviços internos e externos.

 

4. Possibilita acesso para: Chefe de Seção.

 

VII.7.  CHEFE DE SEÇÃO.

 

As atribuições genéricas do cargo de CHEFE DE SEÇÃO são as que constam do Anexo E da Lei nº. 3.106, de 28 de fevereiro de 1.992, e as atribuições específicas e requisitos de provimento dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO, criados por esta Lei, são as seguintes:

 

I - SEÇÃO DE ELABORAÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS.

 

- substituir o Supervisor de Divisão na sua ausência, dando continuidade às atividades e aos trabalhos sob a responsabilidade de sua Divisão;

 

- assistir o Supervisor na rotina diária do trabalho da executando atividades e trabalhos que lhe forem determinados;

 

- elaborar relação anual das licitações realizadas no exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

- controlar arquivos, publicações oficiais e seus respectivos extratos dos Contratos.

 

Escolaridade: 2º Grau completo.

 

Carga Horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais. Condições de Trabalho: executar trabalhos internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita acesso para: Chefe da Divisão de Gerenciamento de Contratos.

 

II - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA.

 

- responde pela manutenção e conservação de toda instalação elétrica predial, máquinas e equipamentos;

 

- assistir ao Supervisor nas atividades de planejamento, coordenação e controle;

 

- requisitar materiais, distribuir serviços, coordenar a execução das atividades da seção;

 

- executar programação de manutenção, bem como colher dados para arquivos, controles e programas;

 

- avaliar o desempenho de funcionários e equipes, mantendo os mesmos motivados e produtivos;

 

- exercer demais atividades correlatas, determinadas pelo Supervisor.

 

Escolaridade: 2º Grau completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para horas extras quando assim determinado pela chefia.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor de Equipe de Manutenção Elétrica.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

III - SEÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA/SISTEMA ISOLADO.

 

- controlar todo o processo de captação e tratamento de água nos sistemas isolados;

 

- zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na seção;

 

- controlar o consumo de reagentes destinados ao tratamento de água nos sistemas isolados, visando não só a eficiência, como também a redução do custo do processo, sem prejuízo da potabilização;

 

- programar e controlar os serviços de limpeza de todas as unidades do sistema isolado;

 

- controlar as programações e escalas à nível de pessoal, atendendo férias, serviços especiais, substituições de planto e faltas nos sistemas isolados;

 

- promover atendimento às instituições educacionais e outras, acerca das etapas do tratamento de Água, quando solicitados;

 

- manter registro de todos os dados das atividades desenvolvidas na seção;

 

- desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos Superiores.

 

Escolaridade: 2º Grau completo - Curso técnico em Química com C.R.Q.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita o acesso para: final de carreira.

 

IV - SEÇÃO DE SUPRIMENTOS (ANTIGA SEÇÃO DE COMPRAS).

 

- coordenar os procedimentos utilizados para compras, em estreita obediência a legislação em vigor, orientando as tarefas de compras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;

 

- elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão de consumo anual dos materiais de consumo corrente para serviços municipais, estabelecendo limites mínimos e máximos para o estoque do material de maior consumo;

 

- acompanhar e verificar o procedimento utilizado para o controle de prazos para entrega, qualidade e quantidade dos materiais, adquiridos, tomando as providências necessárias, quando for o caso, junto aos fornecedores pelo descumprimemto das condições estipuladas nos documentos de formalização da aquisição;

 

- proceder a conferência dos documentos para a compra de material processá-los encaminhando-os ao Departamento Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Escolaridade: 2º Grau completo.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita o acesso para: Chefe de Divisão de Suprimentos.

 

V - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO (ANTIGA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ZELADORIA).

 

- elaborar o inventário anual;

 

- controlar a documentação de todos os veículos automotores;

 

- Supervisionar toda a tarefa dos zeladores;

 

- providenciar consertos de todos os bens móveis patrimoniais;

 

- controlar materiais, observando "in loco" o seu uso para zelar pelo patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- supervisionar chapamento de materiais, verificando posição para que não atrapalhe o usuário e no dificulte o controle do patrimônio;

 

- informar ao Diretor Administrativo, sobre desaparecimento de bens patrimoniais para abertura de sindicância;

 

- avaliar imprudência dos usuários, observando tempo de uso e a danificação para apuração de responsabilidade;

 

- Promover o recolhimento de material em desuso e providenciar depois de autorizada a efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda.

 

Escolaridade: 2º Grau completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

VI - SEÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL (ANTIGA SEÇÃO DE PESQUISA E LEVANTAMENTO DE CAMPO).

 

- organizar, coordenar e orientar os trabalhos atribuídos sua equipe Pitometria;

 

- acompanhar e verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as especificações e determinações técnicas;

 

- elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas, instrumentos para a execução dos trabalhos programados, verificando os cronogramas e plantas;

 

- constatar a presença e ausência dos funcionários da sua equipe nos serviços diários;

 

- observar, orientar e fazer cumprir as normas disciplinares e normas de segurança do trabalho da sua equipe;

 

- Coordenar as atividades da sua equipe com as de outras incentivando o trabalho em equipe;

 

Escolaridade: 2º Grau completo, preservada a situação funcional do atual ocupante do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita o acesso para: final de carreira.

 

VII - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA/HIDRÁULICA (ANTIGA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS).

 

- responder pela manutenção de toda instalação mecânica/hidráulica, predial, máquinas e equipamentos;

 

- assistir ao Supervisor nas atividades de planejamento, coordenação e controle;

 

- requisitar materiais, distribuir serviços, coordenar a execução das atividades da seção;

 

- executar Programação de manutenção, bem como colher dados para arquivos, controles e programas;

 

- avaliar o desempenho de funcionários e equipes, mantendo-os motivados e produtivos;

 

- demais atividades correlatas, determinadas pelo Supervisor.

 

Escolaridade: 2º Grau completo, preservada a situação funcional do atual ocupante do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para horas extras, quando for determinada pela Chefia.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor de Equipe de Manutenção Mecânica.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 

VIII - SEÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA/SISTEMA CENTRAL (ANTIGA SEÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA).

 

- controlar todo o processo de captação e tratamento de água do sistema central;

- zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na seção;

 

- controlar o consumo de reagentes destinados ao tratamento de água, visando não só a eficiência, como também a redução do custo do processo, sem prejuízo da potabilização;

 

- programar e controlar os serviços de limpeza e de desinfecção de todas as unidades do sistema de abastecimento de água central;

 

- controlar as programações e escalas à nível de pessoal, atendendo férias, serviços especiais, substituições de plantão, faltas do sistema central;

 

- promover atendimento às instituições educacionais e outras acerca das etapas do tratamento de água, quando solicitado;

 

- manter registro de todos os dados das atividades desenvolvidas na seção;

 

- desempenhar outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

Escolaridade: 2º Grau completo - Curso Técnico em Química com O.R.Q.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água.

 

VII.8 - SECRETÁRIA JÚNIOR

 

O cargo tem a mesma descrição, mantidas as atribuições e requisitos de provimento que constam do ANEXO E, da Lei nº. 3.106, de 2 de fevereiro de 1.992.

 

ANEXO VIII

 

ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA DE ESGOTO - SAAE DE JACAREÍ QUE TIVERAM SEUS PLANOS DE CARREIRA ALTERADOS PELA PRESENTE LEI.

 

CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL

 

- elaborar as provas e entrevistas para Concurso Público;

 

- coordenar as atividades operacionais nos Concursos Públicos providenciando divulgação, inscrições, locais, fiscalização, emissão de listagens e recrutamento dos candidatos aprovados encaminhando-os para exame médico pré-admissional para colocação de pessoal na Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- preparar expedientes necessários à admissão, demissão e demais atos de servidores, bem como os referentes a sua movimentação interna;

 

- organizar e manter os registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores;

 

- registrar e controlar a freqüência dos funcionários;

 

- preparar os dados necessários ao processamento da Folha de Pagamento;

 

- confeccionar a Folha de Pagamento;

 

- elaborar a escala de férias dos servidores, em conjunto com os Supervisores das demais unidades administrativas;

 

- orientar os funcionários em tudo o que disser respeito a sua vida funcional e financeira;

 

- apurar o tempo de serviço para os efeitos legais o fornecer certidões quando solicitadas pelos interessados;

 

- proceder ao levantamento dos dados relativos à situação familiar e ao controle do salário-familia, das vantagens funcionais dos servidores, previstas na legislação em vigor;

 

- elaborar Informes de Rendimentos, RAIS, DIRF anual, etc..

 

Escolaridade: 2º Grau Completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao Acesso: Analista de Pessoal Sênior.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Pessoal.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

Descrição Sumária das Atribuições:

 

- elaboração, coordenação, acompanhamento e implantação de projetos ligados à área de Saneamento.

 

Descrição das Atribuições:

 

- elaborar diretrizes e certidões visando a implantação de loteamentos, desmembramentos, empreendimentos, etc.;

 

- elaborar e implantar na área de saneamento (água e esgoto), acompanhamento e coordenação de obras de saneamento;

 

- planejar estudos globais ou setorizados de sistemas de água e esgoto;

 

- analisar e otimizar de sistemas de água e esgoto em operação;

 

- planejar, coordenar e conduzir o levantamento de dados no campo, tais como: levantamento topográfico, hidrometria, consulta ao usuário e outros que a situação exigir;

 

- elaborar os relatórios técnicos visando o público interno (demais departamentos e setores ou o público externo (IBGE, Ministério da Saúde etc.);

 

- elaborar os memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;

 

- elaborar o orçamento;

 

Escolaridade: Superior completo (Engenharia Civil).

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: inicial de carreira.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional - Chefe de Divisão Técnica de Engenharia - Chefe de Divisão Técnica de Serviços.

 

ENGENHEIRO MECÂNICO

 

Descrição Sumária das Atribuições

 

- elaborar, coordenar, acompanhar e implantar os projetos ligados a área de Saneamento.

 

Descrição das Atribuições:

 

- projetar os sistemas hidráulicos (captação, distribuição, etc.);

 

- dimensionar e especificar detalhes de equipamentos e acessórios para redes de água e esgoto;

 

- coordenar e acompanhar os equipamentos eletromecânicas (bombas, motores etc.);

 

- projetos de estruturas metálicas e suportes para tubulação e equipamentos (plataformas, pontes rolantes etc.);

 

- coordenar e acompanhar montagens de estruturas metálicas e afins;

 

- elaborar os relatórios visando o público interno (demais de Parlamentos e setores), ou a público externo (IBGE, Ministério da Saúde etc.);

 

- elaborar os Memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;

 

- elaborar os orçamentos e desenvolvimento de novos fornecedores;

 

Escolaridade: Engenharia Mecânica com experiência na área de saneamento ou de tubulações em montagem industrial.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos. Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: inicial de carreira.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão Técnica         de Desenvolvimento e Controle Operacional - Chefe de Divisão Técnica de Serviços - Chefe de Divisão Técnica de Manutenção Eletromecânica.

 

ARQUITETO

 

Descrição Sumária das Atribuições:

 

- elaborar, coordenar, acompanhar e implantar os projetos ligados à área de Saneamento.

 

Descrição das Atribuições:

 

- elaborar e implantar os projetos na área de saneamento (água e esgoto);

 

- acompanhar e coordenar as obras de saneamento;

 

- Planejar os estudos globais ou setorizados de sistemas de água e esgoto;

 

- analisar a otimização de sistemas de água e esgoto em operação;

 

- planejar, coordenar e conduzir o levantamento de dados no campo, tais como: levantamento topográfico, hidrometria, consulta ao usuário e outros que a situação exigir;

 

- elaborar as relatórios técnicos visando o público interno (demais- departamentos e setores), ou o público externo (IBM, Ministério da Saúde etc.);

 

- elaborar os memoriais descritivos e pastas para licitaço e contrataço de terceiros;

- elaborar os orçamentos.

 

Escolaridade: Superior completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: inicial de carreira.

 

Permite acesso para: Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional.

 

ANALISTA DE SANEAMENTO

 

Descrição das Atribuições

 

- manter em funcionamento o Laboratório Bacteriológico pela técnica de Membrana Filtrante, desenvolvendo outras técnicas bacteriológica;

 

- controlar o laboratório físico-químico e manter programa de coletas para, controle de qualidade da água distribuída;

 

- monitorar a qualidade físico-química e bacteriológica da água em suas diversas etapas do tratamento;

 

- promover atendimento às Instituições da área de Saúde;

 

- outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos Supervisores.

 

Escolaridade: Superior completo, formação em Ciências Biológicas, Farmácia, Bioquímica, Biomédicas.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

Candidato ao acesso: inicial de carreira.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água - Chefe de Divisão Técnica de Controle de Qualidade da Água.

 

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

- coordenar, supervisionar e orientar as equipes de fiscais, verificando formas de atuação;

 

- planejar atividades no sentido de desenvolver os trabalhos administrativos de sua área;

 

- verificar desempenho dos servidores, observando o cumprimento das normas administrativas;

 

- responder pela atividade de fiscalização, assistindo o Diretor do Departamento na atividade específica.

 

Escolaridade: 2ª Grau completo, preservada a situação funcional do atual ocupante do cargo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor de Fiscalização.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Fiscalização.

 

CHEFE DA SEÇÃO DE HIDRÁULICA

 

- coordenar, supervisionar e orientar equipe de oficiais BAAF, verificando formas de atuação;

 

- responder pela atividade de atendimento ao público, quanto às reclamações de Consumo e leitura;

 

- despachar os processos administrativos, para posterior apreciação do Diretor Financeiro;

 

- coordenar e informar as outras seções sobre a troca de hidrômetros.

 

Escolaridade: 2º Grau completo, preservada a situação funcional do atual ocupante do Cargo.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar trabalhos internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor de Hidráulica.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Fiscalização.

 

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO:

 

- controlar e coordenar o cadastramento das ligações de água e esgoto e dos hidrômetros existentes, de forma atualizada;

 

- programar sob orientação do Diretor Financeiro os prazos para a emissão e o vencimento das taxas e tarifas devidas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

- prestar esclarecimentos a todos os setores em assuntos que diz respeito ao cadastro do usuário;

 

- controlar e coordenar os lançamentos nas contas dos usuários;

 

- controlar as contas retidas, bem como sua resolução;

 

- coordenar a atualização das trocas de hidrômetros, alteração de leitura de hidrômetro novo e criar condição para o velho;

 

- controlar e executar as alterações de emplacamento e de logradouro;

 

- manter contatos com os bancos, para possibilitar o débito automático das contas dos usuários;

 

- manter constante contato com a Prefeitura para atualização dos emplacamentos e logradouros;

 

- responsabilizar pelo envio das contas das escolas, em particular;

 

- controlar o arquivo de todos os pedidos de ligação e serviços lançados em contas;

 

- atualizar os preços de serviços para manutenção.

 

Escolaridade: 2º grau completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Receitas Diversas.

 

CHEFE DA SEÇÃO DE RECEITA

 

- supervisionar o cálculo das taxas e tarifas, baseando-se nas tabelas aprovadas e no Regulamento Interno;

 

- controlar a preparação de diversas certidões;

 

- supervisionar a prestação de esclarecimentos ao público;

 

- montar as pastas de processos de origem externas e encaminhar ao Presidente;

 

- promover a implantação dos hidrômetros nas ligações de água existentes, modificando usuários de acordo com o critério adotado pelo Diretor Financeiro, e nos termos das Leis e Regulamentos vigentes;

 

- inscrever os débitos atrasados na Registro de Dívida Ativa e promover a cobrança amigável dos mesmos;

 

- emitir ordem de corte de conta de água atrasada;

 

- supervisionar a implantação de novos sistemas;

 

Escolaridade: 2º Grau completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

 - Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Receitas Diversas.

 

CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA:

 

- efetuar pagamento de fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, apresentando os processos para pagamento ao Diretor Financeiro para autorização e assinatura;

 

- providenciar o pagamento de funcionários por ocasião de férias ou demissão, preenchendo e assinando os cheques mediante estudo do processo e valor a ser pago, encaminhado pelo Departamento Pessoal;

 

- encaminhar os cheques já assinados ao Diretor, e se necessário for para o conhecimento e assinatura do Presidente as cheques com os valores muito altos, caso aprovado, efetua o pagamento propriamente dito;

 

- Proceder baixa bancária, observando os pagamentos processados durante o dia;

 

- elaborar o boletim de arrecadação diária, utilizando as anotações do movimento diário da arrecadação;

 

- providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões para abertura de novas contas e valores, mediante o processo de autorização de destino de verbas;

 

- controlar o saldo bancário;

 

- assinar cheques em conjunto com a Diretoria e Presidência;

 

- controlar as entradas e recebimentos do Caixa.

 

Escolaridade: 2º grau completo.

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Monitor da Tesouraria.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Tesouraria.

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

Cargo Incluído pela Lei nº. 3552/1994

 

Descrição Sumária das Atribuições:

 

- planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade da Autarquia, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira.

 

Descrição das Atribuições:

 

- escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;

 

- auxiliar na verificação e classificação contábil de documentos de receita e despesa;

 

- examinar os processos de prestação de contas:

 

- auxiliar na elaboração de levantamentos contábeis, balanços mensais e anuais de receita e despesa;

 

- promover a prestação, acerto e conciliação de contas em geral;

 

- examinar os empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de Recursos nas dotações orçamentárias;

 

- analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentação patrimonial, financeira e econômica;

 

- organizar plano de contas;

 

- escriturar contas correntes diversas;

 

- elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis regulamentos e normas vigentes;

 

- auxiliar na preparação de cronogramas de desembolso;

 

- operar máquinas de contabilidade;

 

-  outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

Escolaridade: 2º Grau completo (Técnico em Contabilidade).

 

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Técnico de Contabilidade I.

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão Técnica de Contabilidade.

 

Contador

Cargo Incluído pela Lei nº. 3552/1994

Descrição Sumária das Atribuições:

 

- efetuar estimativas, realizar resumos nas folhas de pagamento e controlar contas bancárias;

 

- efetuar baixa na estimativa de pessoal dos processos de pagamento, subtraindo horas extras, demissões, complementos de salários;

 

- elaborar resumos de folha de pagamento e folha de férias remuneradas para posterior baixa na estimativa do pessoal;

 

- realizar processos de depósito das receitas indiretas, arrecadando pela Autarquia (JCM, EPM, JTR, FRN, IPVA);

 

- controlar contas bancárias municipais, averiguando débitos e créditos;

 

- redigir memorandos, ofícios;

 

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

 

Condições de trabalho:

 

Carga horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Escolaridade: 2° Grau completo - Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe Profissional.

 

Plano de carreira:

 

- Candidato ao acesso: Técnico de Contabilidade II

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Contabilidade.

 

 

VIII. ADVOGADO

 

Descrição sumária do Cargo:

 

Prestar assistência ao Procurador Jurídico no assessoramento da Presidência e dos demais órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, elaborar pareceres atinentes as questões legais e jurídicas e promover o patrocínio judicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em todos os JUÍZOS, Instâncias e Tribunais, reportando-se diretamente ao Procurador Jurídico.

 

Atribuições:

 

- examinar os expedientes, papéis e processos submetidos a apreciação da Procuradoria Jurídica, que lhe forem distribuídos pelo Procurador Jurídico, emitindo, quando for o caso, manifestações e pareceres sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, relativamente à questões de pessoal, obras e serviços;

 

- analisar licitações, contratos e convênios e outros assuntos de interesse da Autarquia;

 

- promover o patrocínio judicial do Serviço Autônomo de Água Esgoto -SAAE, em todos os Juízos, Instâncias e Tribunais, em conjunto com o Procurador Jurídico ou isoladamente;

 

- acompanhar os processos administrativos ou judiciais, de interesse da Autarquia, mantendo atualizados os registros sobre o respectivo andamento;

 

- examinar as publicações oficiais, tanto administrativas quanto judiciais, de interesse da Autarquia, nos órgãos da imprensa oficial;

 

- assistir o Procurador Jurídico nas suas relações com os demais órgãos e unidades da Autarquia; e

 

- executar as demais tarefas atribuídas pelo Procurador Jurídico.

 

 Escolaridade: Superior Completo, na área do Direito, e habilitação profissional como advogado, com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de Trabalho: executar serviços internos e externos.

 

 Plano de Carreira: cargo isolado.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.