LEI Nº 3528, de 30 de maio de 1.994.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de CR$ 5.210.599,30 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros reais e trinta centavos) correspondente a 585,2344 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 08 (oito) parcelas, de 73,1543 VRM mensais, de maio a dezembro de 1.994, a qual deverá ser utilizada comprovadamente na locação de imóvel destinado ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 2º         As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 3º         A Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires" ficará obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º         Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de CR$ 5.210.599,30 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros reais e trinta centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 01/06/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.