Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) Suplementar à seguinte verba do Orçamento:
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de Rodovias
8.82.3 Material de Consumo ......................... 60.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo para isso assinar quaisquer documentos, particulares ou bancários.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos provenientes das operações, de que trata o artigo anterior desta lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.