Lei Nº 352, de 17 de novembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) Suplementar à seguinte verba do Orçamento:

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Conservação de Rodovias

 

8.82.3     Material de Consumo ......................... 60.000,00

 

Art. 2º     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo para isso assinar quaisquer documentos, particulares ou bancários.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos provenientes das operações, de que trata o artigo anterior desta lei.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.